Estabelece critérios para organização da jornada de trabalho dos funcionários no âmbito da Subprefeitura de São Mateus em razão das medidas de contenção de propagação do COVID-19 – Coronavírus.
PORTARIA Nº 019/SUB-SM/GAB/2020
Estabelece critérios para organização da jornada de trabalho dos funcionários no âmbito da Subprefeitura de São Mateus em razão das medidas de contenção de propagação do COVID-19 – Coronavírus.
O Subprefeito de São Mateus, Senhor Roberto Bernal, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO: o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO: que a Prefeitura Municipal de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO: o DECRETO n.º 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo, especialmente em seu art. 12, inciso V; e
CONSIDERANDO: a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;
RESOLVE:
Artigo 1º - REORGANIZAR a jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário da entrada ou a saída, ou ambos recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, em 02 (dois) turnos;
Artigo 2º - Determino que o horário dos servidores desta Subprefeitura, designados a comparecer presencialmente deverá ser, obrigatoriamente, de segunda á sexta-feira, sendo o primeiro turno das 7:00 horas ás 16:00 horas e o segundo turno das 10:00 horas ás 19:00 horas , evitando-se o acúmulo de pessoal, sendo que as respectivas Coordenadorias de cada área devem, considerando a essencialidade e necessidade do serviço, distribuir os seus subordinados de modo que a repartição mantenha na unidade servidores suficientes, garantindo-se a continuidade do serviço.
Artigo 3º - Ficam autorizados a trabalhar de forma remota, com autorização prévia e de acordo com organização a ser estabelecida pelas Chefia, nos termos do art. 6º e art. 7º do Decreto n.º 59.283/20, sendo que os servidores, em regime de teletrabalho, deverão estar sempre disponíveis em canais telefônicos ou eletrônicos, mantendo atualizados, e as chefias imediatas deverão usar de mecanismos de controle e verificação da execução, para que seja mantido o andamento regular dos serviços prestados por esta Subprefeitura.
I - Os servidores em regime de teletrabalho, não terão o beneficio do Auxílio Transporte.
II – Ficam suspensas, até segunda ordem, as atribuições relativas á horas suplementares nesta subprefeitura.
II – Fica suspensa por tempo indeterminado a execução de horas suplementares pelos servidores lotados na Subprefeitura São Mateus que se encontrem em regime de teletrabalho.(Redação dada pela Portaria SUB-SM n° 24/2020)
Artigo 4º - Ficam adiadas as reuniões, sessões, audiências no âmbito desta Unidade Administrativa, bem como restringidos os atendimentos ao público presenciais nas Coordenadorias, Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura.
I- A restrição de que trata o caput, fica a critério das respectivas chefias imediatas, priorizando sempre que possível o atendimento telefônico ou via correio eletrônico.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e permanecerá vigente até a cessação da declaração de situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo