Designa servidores para o Comitê Regional de Combate ao Aedes na área territorial da Subpreitura de São mateus.
PORTARIA Nº 016/SUB-SM/GAB/2019
O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto na portaria 102/PREF, de 05 de março de 2015 que dispõe sobre a mobilização para controle da Dengue e Chikungunya;
RESOLVE:
1. Designar na área territorial desta Subprefeitura o Comitê Regional de Combate ao Aedes;
2. O Comitê terá a seguinte composição:
Titulares
Roberto Bernal RF.838.617.0 SUB-SM/GAB
Fabiana Silva Zavatto RF.729.114.1 SUB-SM/STS
Carolina Palopoli Peres RF.806.706-6 SUB-SM/SUVIS
Flávio Teixeira dos Santos RG.11.808.873.7 CGS/SM
Jaime Laje Vidal RF.629.281.0 SUB-SM/CPO
Marcos Aurelio Coelho de Souza RF.730.815.9 SUB-SM/CEU
Ana Aparecida de Souza RF.749.941.8 SUB-SM/SAS
Monalisa Santiago Dias Nunes RF.787.734.0 SUB-SM/D.Civil
Rosemeire A.de Souza Gouveia RG.25.589.813.7 CPM/SM
SUPLENTES:
Américo Yuki Kikuta RF.747.376.3 SUB-SM/GAB
Silvana Ferreira Gomes RF.770.008-3 SUB-SM/STS
Carlos Roberto M.Junior RF.785.258.4 SUB-SM/SUVIS
Vivian Karina G.Toni RF.744.761.2 SUB-SM/CEU
Lorival Francisco de Moura RF.614.826.3 SUB-SM/CPO
Elisabete Santos Silva RF.741.735.7 SUB-SM/SAS
Marcos Antonio Gouveia RF.543.887.0 SUB-SM /D.Civil
Marlene de Fatima Toffolette RG.162.321.20-X CPM /SM
Maria D’Ajuda Araújo RG.66.622.139-3 CGS/SM
3. Caberá ao Comitê na área de circunscrição da Subprefeitura:
I).Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate a Dengue e ChiKungunya;
II). Mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;
III).Mobilizar a sociedade civil;
IV).manter articulações com as esferas de Governo;
V).Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas;
4. A Subprefeitura de São Mateus promoverá o apoio administrativo necessário para o funcionamento do Comitê.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 015/SUB-SM/GAB/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo