Dispõe sobre frequência e registro de ponto dos servidores da Subprefeitura de Santo Amaro.
PORTARIA Nº. 82/SUB-SA/2025
ASSUNTO: FREQUÊNCIA - REGISTRO DO PONTO
Sílvio Rocha de Oliveira Junior, Subprefeito de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994 que define horários padronizados de serviço, regulamenta o registro de ponto e apontamento da frequência dos servidores municipais,
Considerando que o dever da eficiência e eficácia por parte dos servidores lotados e cedidos para esta Subprefeitura estão inter-relacionados com a assiduidade e pontualidade diária,
Considerando que a Secretaria Municipal das Subprefeituras não autoriza o regime de Teletrabalho,
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos internos,
RESOLVE:
O horário, controle e registro do ponto deverão ser cumpridos de acordo com as normas previstas no Decreto 33.930/94, portanto, os servidores deverão registrar as entradas e saídas diariamente e a cada turno. Haverá uma tolerância diária de até 15 (quinze) minutos nos atrasos e de 59 (cinquenta e nove) minutos para o ponto em aberto sob pena de ter o dia cortado após a tolerância.
A jornada de 8 (oito) horas diárias deverá ser cumprida de segunda a sexta-feira em um dos horários abaixo uniformizados, respeitado o intervalo de 1 (uma) hora para refeição:
I - Das 8h às 17h;
II - Das 9h às 18h;
III - Das 10h às 19h;
O período de trabalho realizado fora dos horários previstos nessa divulgação, ou seja, com início às 7hs, é em caráter excepcional e deverá ser expressamente autorizado pelas Chefias e Subprefeito.
Caso o servidor necessite se afastar por problemas de saúde o comprovante de afastamento (atestado médico), deve ser encaminhado para a SUGESP no prazo de até 72 horas após a data da concessão, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico.
Para fins de justificativa de frequencia, serão utilizadas a folha de Frequencia individual FFI, bem como o relatório dos registros de cataraca eletronica.
Caberá às autoridades competentes de cada Coordenadoria/Supervisão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Sílvio Rocha de Oliveira Junior
Subprefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo