Autoriza a São Paulo Obras - SP OBRAS, o uso de espaço, permitindo a liberação do acesso, instalação de canteiros de obras, produção de pré-moldados e estruturas, bem como tráfego de equipamentos, funcionários e materiais necessários à realização do escopo dos serviços de duplicação da ponte – OAE, no endereço à Av. Nações Unidas, o nº 23013 e nº 22777, Jurubatuba, canteiro central.
PORTARIA 076 /2025/SUB-SA/GAB
PROCESSO SEI nº 6053.2023/0005177-2
Silvio Rocha de Oliveira Júnior, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
Considerando o Artigo 9º incisos II, III, VII, XV e XXVII da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda celebrar convênios de cooperação com órgãos e instituições, no âmbito de sua competência bem como parecer jurídico favorável;
Considerando que a SP OBRAS, necessita do espaço solicitado para apoio e isolamento da área em obras, de interesse social, dentre outros;
Considerando que a Subprefeitura Santo Amaro apoia projetos de interesse social em benefício da população local;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a São Paulo Obras - SP OBRAS, inscrita no CNPJ nº 11.958.828/0001-73, com endereço à Rua 15 de Novembro, nº 165, 3º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP 01013-909, Fone (11) 3113-1500, site: www.spobras.sp.gov.br e setor de Gerência de Obras de Artes Especiais, que fiscaliza o Programa de Manutenção das Obras de Arte Especiais (OAEs) da Cidade de São Paulo, incluindo a obra de Duplicação da Ponte Jurubatuba, por seu representante Bruno Rolim de Freitas Brugnera, Gerente de Obras de Arte Especiais, o uso de espaço, permitindo a liberação do acesso, instalação de canteiros de obras, produção de pré-moldados e estruturas, bem como tráfego de equipamentos, funcionários e materiais necessários à realização do escopo dos serviços de duplicação da ponte – OAE, no endereço à Av. Nações Unidas, o nº 23013 e nº 22777, Jurubatuba, canteiro central, entre a Eurofarma Laboratórios e ASSAI Atacadista, e que, durante a utilização da área, não haverá interrupção da ciclovia, supressão arbórea, prejuízo ao piso existente ou alteração do fluxo viário.
A utilização será dentro do cronograma da execução da obra, a título precário, pelo prazo estabelecido no artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/2002.
Art. 2º - A São Paulo Obras - SP OBRAS, referida no artigo 1º, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido imediatamente caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no local, que passarão a integrar o patrimônio municipal e não autorizarão qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
V. Remover, ao final dos serviços, todo e qualquer equipamento, devolvendo o bem público no estado em que o encontrou.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no artigo 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.
Artigo 6º - PUBLIQUE-SE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo