CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 22 de 27 de Agosto de 2020

Delega competências relacionadas ao controle de Bens Patrimoniais Móveis no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro.

PORTARIA nº 022/SUB-SA/GAB/2020

JANAINA LOPES DE MARTINI, Subprefeita da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, parágrafo único, da Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto n.º 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

CONSIDERANDO a necessidade de impor controle eficaz dos bens móveis municipais desta Subprefeitura Santo Amaro

RESOLVE:

Art. 1º - DELEGAR aos Coordenadores de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura Santo Amaro:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

Art. 2º - DESIGNAR e DELEGAR aos seguintes servidores:

- Titular: Max Alves de Oliveira, RF 554.252.9

- Suplente: Norival Jose Américo, RF 741.772.1

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;

b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura Santo Amaro.

d) acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e chapeamento nas unidades.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

Art. 3º - Designar e Delegar aos servidores abaixo relacionados, nos termos dos artigos 6º, parágrafo 2º e 7º, combinado com art. 25, parágrafo único, do Decreto n.º 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, chapeamento, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais da Subprefeitura Santo Amaro Santo Amaro:

- GABINETE SUBPREFEITURA SANTO AMARO:

LUIS CARLOS BENTO, R.F. 741.792.6 – Gabinete, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação;

SONIA MARIA DE LIMA, R.F. 557.805.1 – Praça de Atendimento;

ANTONIO CARLOS MATIAS, 626.850.1 – Coordenadoria de Governo Local, Supervisão de Habitação, Supervisão de Esporte e Lazer e Supervisão de Cultura.

- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:

GENIVALDO ARAUJO DA SILVA, R.F. 546.435.8 – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Unidade de Cadastro;

LUIS FERNANDO DA LUZ, R.F. 642.200.4 – Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e Unidade Técnica de Licenciamentos;

LUIZ BRAZ DOMINGUES: R.F. 741.713.6 - Unidade Técnica de Aprovação e Projetos;

NIVEA NAIR DA SILVA, R.F. 634.897.1 - Unidade de Autos de Infração;

RITA DE CASSIA BATISTA, R.F. 637.016.1 - Supervisão Técnica de Fiscalização e Unidade Técnica de Fiscalização.

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS:

MARIA NILDETE R. DA SILVA, R.F.496.458-7 - Coordenadoria de Projetos e Obras;

MARLENE PEREIRA DOS SANTOS, R.F. 624.994.9 - Supervisão Técnica de Manutenção e Unidade de Manutenção de Sistema de Drenagem e Viário;

ROGÉRIO LUIS PEREIRA, R.F. 741.797.7 - Supervisão Técnica de Limpeza Pública, Unidade de Áreas Verdes e Unidade de Varrição;

MARIA LUCIA DONEUX, R.F. 753.672.1 - Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas.

- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

MAX ALVES DE OLIVEIRA, R.F. 554.252.9 – Coordenadoria de Administração e Finanças, Supervisão de Administração e Suprimentos, Unidade de Armazenamento, Unidade de Compras, Supervisão de Finanças, Unidade Técnica de Controle Orçamentário e Unidade Técnica de Execução Orçamentária.

JOSÉ AUGUSTO SOUZA SANTOS, R.F. 655.275.7 – Supervisão de Gestão de Pessoas, Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento, Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional e Unidade Ingresso, Movimentação e Desligamento.

Parágrafo único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos e quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada aos responsáveis indicados no art. 2º, desta Portaria.

Art. 4º – Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

* A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

* A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21, do Decreto nº 53.484/2012;

* A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos.

Art. 5º – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso, e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Departamento de Patrimônio desta PR-SA.

Art.6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 014/SUB-SA/GAB/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo