CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 2 de 11 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre os membros da Comissão especial de Estágio Probatório no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro.

PORTARIA Nº 002 /SUB-SA/GAB/2024

THAMYRIS NAGELL ELOY BERNARDO, Subprefeita de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com base no disposito no artigo 14, § 5° da lei orgânica do município de São Paulo e no exercício da competencia estabelecida no artigo 9°, da lei Municipal n° 13.399 de 1° de agosto de 2002;

Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidores da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Eng° Agronômo em estágio probatório, abaixo descrito:

NOME

RF / V

INÍCIO DE EXERCÍCIO

LUCAS MACHADO CRESTE

RAFAELLY DE OLIVEIRA LIMA

912.263.0/1

929.507.6/1

13/10/2022

04/12/2023

RESOLVE:

I. Incluir servidora e Alterar a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, para a seguinte composição:

SERVIDOR RF /VINC. CARGO

a) MARCIO FONSECA DA SILVA, 783.633.3/ 1, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia - Engº Agronômo

b) CARLOS HENRIQUE NUNES CABRAL, 315.432.7/ 2, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia - Engº Civil

c) HERISTON OSHIMA YAMASHIRO, 586.952.8/2, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia - Engº Civil

II. A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 (trinta) dias consecutivos para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG para prévia aprovação ( § 1º do artigo 10º);

III. A atuação da Comissão especial de Estágio Probatório - CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal n° 57.817/2017, especialmente as disposições contidas nos artigos 8° e 9°;

IV. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogando-se a anterior, em especial a Portaria nº 033/SUB-SA/GAB/2023;

V. PUBLIQUE-SE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo