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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 1 de 9 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre os prazos para aditamentos dos contratos de quaisquer natureza que deverão ser cumpridos pelos servidores responsáveis pela gestão.

PORTARIA nº 001/SUB-SA/GAB/2019

Dispõe sobre os prazos para aditamentos dos contratos de quaisquer natureza que deverão ser cumpridos pelos servidores responsáveis pela gestão.

A Subprefeita de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO a importância da gestão responsável dos Contratos Administrativos em vigor;

CONSIDERANDO a necessidade de promover procedimentos uniformes para o trâmite da prorrogação e demais aditamentos dos Processos Administrativos em vigor no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro;

CONSIDERANDO que o início da tramitação dos processos passíveis de aditamentos deve ocorrer com prazo razoável para o fim de evitar prejuízos à continuidade da prestação dos serviços ou a aquisição de bens e serviços de qualquer natureza e

CONSIDERANDO que compete ao servidor responsável pela gestão do contrato administrativo promover os procedimentos para garantir a continuidade da prestação dos serviços, responsabilizando-se nos termos da legislação vigente pelos prejuízos causados,

RESOLVE

Artigo 1º - Todo contrato em vigor que deverá ser submetido a qualquer tipo de aditamento, especificamente aqueles que deverão ter seu prazo prorrogado para manter a continuidade da prestação de serviço essencial à Administração Pública, deve ter seu trâmite inicial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data prevista para seu vencimento.

Parágrafo único – O prazo citado no caput deste artigo visa garantir a adoção das providências administrativas para a consecução do aditamento em obediência ao prazo do vencimento do contrato.

Art. 2º – Para os contratos cujas datas de vencimento encerrar-se-ão em até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria, os gestores responsáveis deverão iniciar imediatamente os trâmites para sua prorrogação.

Art. 3º – A falta de iniciativa do gestor em dar andamento aos procedimentos que visem a prorrogação dos contratos no prazo estabelecido nesta Portaria ensejará apuração disciplinar por meio de processo próprio, sujeitando o servidor responsável a punição nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo