Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
PORTARIA n° 09/SUB-ST/GAB/2021
De 30 de junho de 2021
O Sr. Subprefeito de Santana/Tucuruvi, Dário José Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Lei n.º 13.399/02 e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do mencionado Decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos, que terá como objetivo revisar todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres vigentes e que envolvam dispêndio de recursos financeiros no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, nos termos do Decreto n.º 60.041/2021, que será composta pelos seguintes servidores:
• Camila Soares Anastácio – RF: 883.369-9
• Maria de Fátima Soares de Macedo – RF: 602.998-1
• Aparecida Ferreira Garcia - RF 635.215-9
• Cleonice Rodrigues - RF 603.590-6
• Pedro Sergio Israel - RF 581.724-2
• Irene Missae Goya Barbosa – R.F: 728.985-5
• Reuva Silvania Eugenio Ribeiro – R.F: 732.710-2
• Alexandre Magno Albino Salgueiro – R.F: 789.460-1
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo dos servidores Vera Nilza Duarte Alencar – R.F. 631.561-5 e Katia Almeida Ferreira da Silva – R.F.: 729.348-8 (Suplente)
Art. 2º As tratativas de renegociação deverão ser juntadas no respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho do Sr. Subprefeito e, em sendo o caso, posterior termo aditivo constantes das alterações.
Art. 3º A qualquer tempo, caso haja necessidade, deverão ser convocados os respectivos gestores e fiscais de contratos para acompanharem as reuniões de renegociação.
Art. 4º Os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízos das atividades rotineiras.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo