CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 7 de 20 de Março de 2020

Suspende os atendimentos presenciais realizados por todas as áreas, Gabinete, Departamentos, Supervisões, Coordenadorias e Assessorias desta Subprefeitura.

 

PORTARIA Nº 007/2020/SUB-ST/GAB

A SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, devidamente representada por seu Subprefeito PEDRO NEPOMUCENO DE S. FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º, e,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que dispõe sobre: a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 021/SMSUB/2020, de 20 de março de 2020, do Secretário Municipal das Subprefeituras da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 005/2020/SUB-ST/GAB, de 19 de março de 2020, do Subprefeito de Santana/Tucuruvi;

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam suspensos os atendimentos presenciais realizados por todas as áreas, Gabinete, Departamentos, Supervisões, Coordenadorias e Assessorias desta Subprefeitura.

§1º - A suspensão de que trata o caput valerá até o dia 30 de Abril de 2020, podendo ser prorrogada de acordo com as diretrizes das Secretarias desta municipalidade e orientações das autoridades sanitárias.

§2º - Os atendimentos na Praça de Atendimento desta Subprefeitura ficarão restringidos à 02 (dois) processos/expedientes por pessoa, desde que tenham por objeto demanda cujo encaminhamento implique necessariamente atendimento presencial.

§3º - Os atendimentos a que se refere o §2º deverão ser pré-agendados por meio dos canais da Central de Atendimento 156.

Art. 2º - Sem prejuízo do cumprimento da quantidade de horas diárias previstas para o cargo que ocupam, a jornada de trabalho dos servidores desta Unidade Administrativa deverá ser readequada por cada uma de suas respectivas Coordenadorias, Supervisões, Departamentos, Assessorias e Chefias imediatas ao qual estão respectivamente lotados (as), objetivando assim, que os horários de entrada e saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público.

Art. 3º - Ficam suspensas, as atribuições relativas às horas suplementares para todos os servidores lotados nesta Subprefeitura.

Art. 4º - Os casos tipificados no Artigo 6º, I,II e III e Art.7º do Decreto nº59.283/20, que deverão e/ou poderão se submeter ao regime de teletrabalho, mediante avaliação de suas Coordenadorias, Supervisões e Chefias Imediatas, sendo estes responsáveis por assegurar o cumprimento das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo Servidor(a), sem prejuízos ao serviço público e observado o Artigo 8º do mencionado Decreto, desde que obedeça aos critérios estabelecidos pelo Art. 8º da Portaria 021/SMSUB/2020.

Art. 5º - O regime de teletrabalho obedecerá integralmente o estabelecido por meio da Portaria nº 021/SMSUB/2020, em especial em seus Artigos 9º, I, II, III e Parágrafo Único e 10º.

Art. 6º - Ficam adiadas todas as reuniões, sessões, audiências, que não sejam consideradas, pelo Titular desta Unidade Administrativa, extremamente necessária, priorizando, sempre que possível o meio remoto para sua ocorrência.

Art. 7º - Fica disponibilizado o número telefônico PABX (011) 2987-3844, para eventuais esclarecimentos, visando assim, reduzir o fluxo de pessoas nesta Unidade.

Art. 8º - Torna-se sem efeitos a Portaria nº 005/2020/SUB-ST/GAB, de 19 de março de 2020, do Subprefeito de Santana/Tucuruvi;

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo