Altera os servidores que compõem a Comissão de Contratação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta.
Portaria 05/SUB-ST/GAB/2025
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Sidney Doring Guerra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do artigo 7º e 8º, da Lei federal nº 14.133/2021, assim como, artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
RESOLVE:
I – Alterar os servidores que compoem a Comissão de Contratação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta, conforme abaixo:
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Pregoeiros/Agentes de contratação:
Aretha Inês Aparecida Ferreira Bento – R.F. 726.503.4
Fabrício Sousa Zanoni – RF 798.758.7
Membros/Equipes de Apoio:
Aparecida Ferreira Garcia – R.F. 634.215.9
Camila Dias Pedreira – RF. 938.545.2
Barbara Cristina Inácio de Souza – RF. 784.601.1
Cleonice Gonçalves – R.F. 603.590.6
Eduardo Asushi Kawai – RF 915.915.1
Felix Quispe Marquez – R.F. 626.344.5
Katia Almeida Ferreira da Silva – R.F. 729.348.8
Pedro Sergio Israel – R.F. 581.724.2
Regina Hinokuchi – RF. 728.819.1
Renato Minnitti de Lima – RF 786.330.6
Ricardo Melo Talaveira – RF. 627.469.2
Rosely Taccola – RF. 601.792.4
II – Compete a Comissão de Contratação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Leis Federais nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;
III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Pregoeiro, o Agente de Contratação e os membros da Comissão de contratação que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;
IV – A designação dos integrantes da Comissão de Contratação é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;
V – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;
VI – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de janeiro 2025.
SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo