Institui o Comitê Regional de Arboviroses no âmbito da Subprefeitura Santana-Tucuruvi.
PORTARIA 048/SUB-ST/GAB/2022
JOÃO NETO, Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.
RESOLVE:
Art.º 1 - Instituir o Comitê Regional de Arboviroses, na Subprefeitura Santana-Tucuruvi, com a seguinte composição:
I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura Santana-Tremembé:
Titular: Cristina Prumes - R.F. 594.468-6
Suplente: Ana Lucia Porto - R.F. 625.547-7
II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura Santana-Tucuruvi:
Titular: Miriam Tupy de Aguiar - R.F. 806.651-5
Suplente: Luciana Cristine de Azevedo Ribeiro - R.F. 784.319-4
III - Representante da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi:
Titular: Alessandra Cristina da Silva - R.F. 891.352-8
Suplente: Cristiane Alves Soledade - R.F. 648.034.9
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura Santana-Tucuruvi:
Titular: Magda Fagundes Batista - R.F. 808.990.6
Suplente: Marcela Sanchez de Mello Dias - R.F. 728.074.2
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura Santana-Tucuruvi:
Titular: Osvaldo Pereira de Oliveira - R.F. 532.915-9
Suplente: Gilda Conceição Moreira - R.F. 580.025-1
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Santana-Tucuruvi:
Titular: Maria Hilda dos Santos Pires - R.F. 808.001.1
Suplente: Wilson Moreira - R.F. 573.885.7
VII - Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Santana-Jaçanã:
Titular: Zulmira Cavalcante - R.F. 102.340-6
Suplente: Rosineide Capellato - R.F. 156.919-7
Art.º 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Art.º 3 - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Art.º 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Art.º 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Art.º 6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo