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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 28 de 3 de Julho de 2023

Designa membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi com Organizações da Sociedade Civil.

PORTARIA Nº 28/SUB-ST/GAB/2023

A Subprefeitura Santana / Tucuruvi, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, para atender ao disposto nos artigos 2º. Inciso XI, e 35 alínea h, da Lei nº 13.019/2014 e do art.4º, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

RESOLVE:

1-) Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitor e avaliar as parcerias celebradas pela pasta com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei 13.019/2014 e do Decreto n° 57.575/2016:

1.1 Do Presidente:

Titular: Helena Aparecida Souza RF: 857.416.2

Suplente: Aloizio Dolange Costa Bastista - RF: 603.229-0

1.2 Dos membros:

Titular: Ana Paula Pereira de Araújo RF: 650.917-7

Suplente: Victor Monge Liberato Viana– RF 892.736-7

Titular: Paulo dos Santos Filho – RF 572.856-8

Suplente: Wilson Aparecido Silva de Oliveira – RF 571.908-9

Titulas: Luiz Wagner Morelli – RF 761.813-1

Suplente: Tcharles Rafael Lanza- RF: 806.608-7

 2-) Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias celebradas pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

2.1. Para fins de monitoramento e avaliação cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.

2.2. Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

2.3. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismo de escuta ao publico alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria aferindo se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

2.4. Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

2.5. Caberá a Coordenadoria de Governo Local – CGL, preparar a pauta das reuniões e a relação de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação a ser submetida à análise da comissão de monitoramento e avaliação.

3-) São atribuições do Presidente da Comissão:

3.1. Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

3.2. Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;

3.3. Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;

4-) A Secretaria Executiva das duas Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pelo servidor Danilo Perestrelo Melo Ferreira – RF 739.400-9, que será substituído, na sua ausência, pelo servidor Petronio Gonçalves Guerra RF 912.171-4, o qual estará incumbido de:

4.1 Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;

4.2 Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

4.3.  Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

4.4. Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

4.5. Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;

5-) As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.

6-) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

JOÃO NETO 

Subprefeito de Santana / Tucuruvi / Mandaqui

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo