Designa membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi com Organizações da Sociedade Civil.
PORTARIA Nº 28/SUB-ST/GAB/2023
A Subprefeitura Santana / Tucuruvi, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, para atender ao disposto nos artigos 2º. Inciso XI, e 35 alínea h, da Lei nº 13.019/2014 e do art.4º, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
RESOLVE:
1-) Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitor e avaliar as parcerias celebradas pela pasta com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei 13.019/2014 e do Decreto n° 57.575/2016:
1.1 Do Presidente:
Titular: Helena Aparecida Souza RF: 857.416.2
Suplente: Aloizio Dolange Costa Bastista - RF: 603.229-0
1.2 Dos membros:
Titular: Ana Paula Pereira de Araújo RF: 650.917-7
Suplente: Victor Monge Liberato Viana– RF 892.736-7
Titular: Paulo dos Santos Filho – RF 572.856-8
Suplente: Wilson Aparecido Silva de Oliveira – RF 571.908-9
Titulas: Luiz Wagner Morelli – RF 761.813-1
Suplente: Tcharles Rafael Lanza- RF: 806.608-7
2-) Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias celebradas pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
2.1. Para fins de monitoramento e avaliação cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.
2.2. Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
2.3. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismo de escuta ao publico alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria aferindo se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
2.4. Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
2.5. Caberá a Coordenadoria de Governo Local – CGL, preparar a pauta das reuniões e a relação de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação a ser submetida à análise da comissão de monitoramento e avaliação.
3-) São atribuições do Presidente da Comissão:
3.1. Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
3.2. Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;
3.3. Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;
4-) A Secretaria Executiva das duas Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pelo servidor Danilo Perestrelo Melo Ferreira – RF 739.400-9, que será substituído, na sua ausência, pelo servidor Petronio Gonçalves Guerra RF 912.171-4, o qual estará incumbido de:
4.1 Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;
4.2 Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
4.3. Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
4.4. Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
4.5. Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;
5-) As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.
6-) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO NETO
Subprefeito de Santana / Tucuruvi / Mandaqui
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo