Altera a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída pela Portaria nº 16/SUB-ST/GAB/19.
Portaria nº 23/SUB-ST/GAB/2021 de 27 de outubro de 2021.
Dário José Barreto - Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei e,
considerando a necessidade de alteração da composição da atual Comissão de Apuração Preliminar
RESOLVE:
I - Alterar a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída pela Portaria nº 16/SUB-ST/GAB/19, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE:
Clovis Pereira Jurado - R.F. 601.276-1
Danilo Perestrelo de Melo Ferreira –RF. 793.400.9;(Redação dada pela Portaria SUB-ST n° 24/2022)
Celso Dias de Oliveira Neto - R.F. 782.566-8 (Redação dada pela Portaria SUB/ST Nº 8/2024)
COMISSÁRIOS:
Maria do Amparo Moreira Silvério - R.F. 651.417-1,
Danilo Perestrelo de Melo Ferreira -RF. 793.400.9,(Redação dada pela Portaria SUB-ST n° 20/2022),
Paulo dos Santos Filho - R.F. 572.856-8 e
Wilson Aparecido de Oliveira - R.F. 571.908-9
Telma Maria Tavares - R.F. 550.139-3 (Redação dada pela Portaria SUB/ST Nº 8/2024)
Paulo dos Santos Filho R.F. 572.856-8 (Redação dada pela Portaria SUB/ST Nº 8/2024)
Clovis Pereira Jurado - R.F. 601.276-1 (Redação dada pela Portaria SUB/ST Nº 8/2024)
SECRETÁRIA:
Maria Goretti de Oliveira - R.F. 733.269-0
Maria Goretti de Oliveira - R.F. 733.269-0 (Redação dada pela Portaria SUB/ST Nº 8/2024)
II - A Comissão Permanente ora nomeada atuará na apuração de fatos e eventuais responsabilidades funcionais das ocorrências de competência desta Subprefeitura, inclusive aquelas já autuadas e em andamento;
III - Após prévia análise de cada caso, a Comissão através de seu Presidente, poderá incluir na equipe de trabalho 01 (um) servidore da área onde o fato averiguado tenha ocorrido;
IV - Os servidores ora nomeados, desempenharão os trabalhos na Comissão sem prejuízo das suas funções habituais;
V - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, convocar servidores, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários no interesse da Municipalide;
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo