Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina a compensação de horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA nº 015/SUB-ST/GAB/2018
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina a compensação de horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
ROSMARY CORREA, Subprefeita de Santana-Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Decreto nº 58.085 de 08 de fevereiro de 2018 e no Decreto nº 58.496 de 01 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art.1º O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas semanas comemorativas das Festas de Natal e Fim de Ano, que compreendem, respectivamente os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e 02 a 04 de janeiro de 2019.
Art.2º Os Coordenadores, Supervisores e chefias devem organizar as turmas de trabalho de modo a evitar eventuais prejuízos às atividades de cada Unidade, inclusive indicando quem ficará responsável na ausência do titular.
Art.3º O servidor que integrar as turmas de recesso deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho na semana em que estiver escalado, pois não haverá concessão de Falta Abonadas e/ou folgas.
Art.4º O servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Art.5º Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, até o dia 31 de janeiro de 2019, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito.
§ 1º A compensação poderá ser feita no início ou no final do expediente diário.
§ 2º Na hipótese de o servidor afastar-se durante o período da compensação, deverá efetiva-la a partir da data em que reassumir suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art.6º Os servidores que participarem das ausências compensadas, terão desconto das verbas pagas tais como auxílio transporte e auxílio refeição.
Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo