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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 14 de 4 de Abril de 2024

Constitui Comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito na área de abrangência da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi/Mandaqui.

PORTARIA Nº 014/SUB-ST/GAB/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Constitui Comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito na área de abrangência da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi/Mandaqui.

 

GABINETE DO SUBPREFEITO

 

PORTARIA N° 047/SUB-ST/GAB/2023

 

SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e

 

CONSIDERANDO

 

- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Federal nº 14.133/2021, alterada pela Lei 14.133/2021 e no inciso XXVI, do artigo 09° da Lei n° 13.399/02, artigos 14 e 15 do Decreto Municipal nº 44.279/2003;

 

- a importância de se analisar, selecionar e indicar eventos de caráter cultural/artístico, bem como indicar profissionais para a seleção desses eventos:

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Constituir Comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito na área de abrangência desta Subprefeitura.

 

Art. 2° Designar para integrar a Comissão, os servidores abaixo indicados:

 

CLAUDIO DO ROSÁRIO RF. 809.452-7

ALOIZIO DOLANGE COSTA BATISTA RF. 603.229-0

WILSON APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA RF. 571.908-9

PAULO DOS SANTOS FILHO RF. 572.856-8

 

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 047/2023 SUB-ST/GAB.

 

Art. 4° Publique-se.

 

Art. 5° Encaminhe-se à Comissão para início dos trabalhos.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO SANTANA/TUCURUVI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo