Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
Portaria n° 13/SUB-ST/GAB/2021
DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
DÁRIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 5º, §8, do Decreto nº 60.489, de 27 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art.1º O recesso compensado de que trata o Decreto 60.489, de 27 de agosto de 2021, com alterações do Decreto 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, será adotado no âmbito desta Subprefeitura, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 19 a 25 de dezembro de 2021 e de 26 de dezembro de 2021 a 1º de janeiro de 2022, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, obedecida a jornada de trabalho e horário normal de funcionamento, inclusive de atendimento ao público de cada unidade.
Art.2º Fica impedida da participação no recesso compensado do servidor que:
§1º Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício;
§2º Estiver em gozo de férias em uma das duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente.
Art.3º Os Coordenadores, Supervisores e Chefes deverão organizar as turmas de trabalho de modo a evitar eventuais prejuízos às atividades de cada Unidade, inclusive indicando quem responderá na ausência do titular.
Art.4º O servidor que integrar as turmas de recesso deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho na semana em que estiver escalado, pois não haverá concessão de Faltas Abonadas e/ou folgas.
Art.5º Conforme o Anexo II, do Decreto 60.489/2021, os dias 24 e 31 de Dezembro, serão pontos facultativos.
Art.6º Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, no período compreendido entre Setembro de 2021 e Agosto de 2022, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito.
§1º A compensação poderá ser feita no início ou no final do expediente diário a critério da Chefia Imediata do servidor;
§2º Na hipótese de o servidor afastar-se durante o período da compensação, deverá efetiva-la a partir da data em que reassumir suas funções;
§3º Cabe às Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas unidades e assegurar a ciência desta Portaria a todos os servidores sob sua responsabilidade.
Art.7º A não compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art.8º A participação no recesso compensado acarretará obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de Auxílio-Transporte e Auxílio-Refeição, referentes aos dias não trabalhados.
Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo