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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 11 de 6 de Junho de 2019

Constitui, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, o Grupo de Planejamento para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020.

PORTARIA Nº 11/SUB-ST/GAB/2019

O Subprefeito de Santana/Tucuruvi, Pedro Nepomuceno Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei e, considerando o disposto na Portaria nº 136/SF/2019, que estabelece o Grupo de Planejamento para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020.

RESOLVE:

I. Constituir, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, o Grupo de Planejamento, que será integrado por:

• ORDENADOR DA DESPESA: Pedro Nepomuceno Filho – pedrofilho@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF.: 857.392.1

• COORDENADORA: Michele Santana dos Santos – michelesantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 857.903.2

Suplente: Kenedi Oliveira e Silva – ksilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 857.984.9

• Responsável pela inserção de dados no Sistema SOF: Marina Leme Soares - marinalmattos@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF.: 781.362.7

Suplente: Fabio Docampo – fdocampo@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 529.128.3

MEMBROS:

• Felix Quispe Marquez – fqmarquez@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF 626.344.5

• Irene Missae Goya Barbosa – imissae@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF 728.985.5

• Paulo Seabra da Costa – pauloseabra@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF 724.555.6

• Waldercy do Carmo – wcarmo@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF 749.186-7

• Richard Haddad Junior - rihaddad@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF 733.367.6

• Joao Wilson Pereira dos Santos - jwsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF 6422420

• Izabel Cristina Ferreira - izabelferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF 6202586

• Maria Goretti de Oliveira Salvador - mgoretti@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF 7332696

• Ricardo Mello Talaveira - rmtalaveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF 6274692

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo