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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 1 de 22 de Janeiro de 2020

Autoriza a utilização de área Municipal para implantação de rede de água.

PORTARIA Nº 001/SUB-ST/GAB/2020.

PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o amparo legal do Artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, referente à autorização de uso dos bens municipais, que em casos de canteiro de obra ou serviço público, corresponderá o prazo à duração da obra;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e conservação das áreas municipais utilizadas;

CONSIDERANDO o comprometimento a respeito do isolamento e a devida preservação das árvores e vegetação do local até a finalização das obras;

CONSIDERANDO que a ocupação do espaço impedirá que ocorram possíveis invasões e uso diverso do permitido, atendo-se somente ao disposto pela parte;

CONSIDERANDO a devolução das áreas observará a revitalização urbanística e paisagística do local por responsabilidade da parte;

CONSIDERANDO a celeridade em sua atividade no uso da área de modo a não comprometer a qualidade na execução da obra a se realizar;

CONSIDERANDO o interesse da Concessionária SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo em utilizar a área como canteiro de obras;

RESOLVE:

1. AUTORIZAR em caráter precário, provisório e gratuito a utilização exclusivamente da área Municipal, localizada na Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme X Praça Roberto Felipe M. Herrera, em Santana – São Paulo, Setor 069, quadra fiscal 205, para implantação de rede de água.

2. A Municipalidade declara que se isenta, por meio deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais causados a terceiros durante o uso que a Autorizada fizer da área pública identificada no item 1 desta Portaria, devendo aquele providenciar garantias necessárias, antes, durante e após da utilização.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo