Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária para 2022, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
PORTARIA Nº 001 - SUB-ST/GAB - 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Subprefeita de Santana/Tucuruvi, Raquel Berg da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei e, considerando o disposto na Portaria nº 18/SF/2021 Estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, o Grupo de Planejamento, que será integrado por:
• ORDENADOR DA DESPESA: Raquel Berg da Silva - r.berg@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF.: 883.171-8;
• COORDENADORA: Fernanda Machado Valério – fernandamachado@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 883.271-4 - Suplente: Fábio Gomes de Paula – fabiodepaula@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 883.301-0;
• Responsável pela inserção de dados no Sistema SOF: Reuva Silvania Eugenio Ribeiro – rseribeiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 732.710.2 - Suplente: Alexandre Magno Alvim Salgueiro - asalgueiro@prefeitura.sp.gov.br - RF 789.460.1 - Renato Minnitti de Lima - renatoml@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF 786.330.6.
MEMBROS:
• Felix Quispe Marquez – fqmarquez@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF 626.344.5
• Irene Missae Goya Barbosa – imissae@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF 728.985.5
• Paulo Seabra da Costa – pauloseabra@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF 724.555.6
• Richard Haddad Junior - rihaddad@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF 733.367.6
• Joao Wilson Pereira dos Santos - jwsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF 642.242.0
• Izabel Cristina Ferreira - izabelferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF 6202586
• Maria Goretti de Oliveira Salvador - mgoretti@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF 733.269.6
• Ricardo Mello Talaveira - rmtalaveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br – RF 627.469.2
• Cristiano Ricardo Quintela Martins - cristianoquintela@smpr.prefeitura.sp.gov.br – RF 805.830.0
• Mirian Aparecida Fernandes Matins - mafmartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF 511.903.0
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo