Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.
PORTARIA DA SUBPREFEITURA PIRITUBA / JARAGUÁ Nº 65 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.
PORTARIA 65/18 - SUB-PJ
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONSIDERANDO a necessidade de se ter uma ferramenta automatizada para controle de ativos de informática;
CONSIDERANDO a necessidade de se rastrear e manter a documentação e histórico de execução das demandas com a implementação de padrão de entrada de pedidos, priorização e acompanhamento das solicitações;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de gestão de processos de tecnologia e boas práticas;
O SUBPREFEITO DE PIRITUBA / JARAGUÁ IVAN RENATO DE LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. O Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI é o meio exclusivo, a ser utilizado pelos usuários de recursos de tecnologia da Informação da Subprefeitura Pirituba /Jaraguá, para realização das seguintes atividades:
I - Atendimento das demandas direcionadas à Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação - AGTI, referentes a solicitações diversas, referentes à configuração, instalação e resolução de problemas referentes à microinformática, que constam no Catálogo de Serviços;
II - Gestão do ciclo de vida e inventário das licenças de software, gestão do ciclo de vida e inventário de hardware, vinculação das informações sobre os ativos de informática aos respectivos contratos e processos de aquisição/pagamento.
§ 1º. A reserva de ativos de informática compartilhados, tal como notebooks e projetores, deverá ser feita por meio da ferramenta CITI.
§ 2º. O Catálogo de Serviços deverá ser acessado pelos usuários dentro do próprio sistema, em http://citi.pmsp/ e será periodicamente revisado e atualizado pela AGTI.
§ 3º. Solicitações fora do disposto do caput serão descartadas de ofício pela AGTI.
Art. 2º. O “Catálogo de Serviços” é a ferramenta de apoio à instrução, capacitação e utilização do Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI que delimita quais os serviços ofertados pela Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação - AGTI, e em quais condições.
Art. 4º. A AGTI ficará responsável por dar assistência ao manuseio do Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI.
Parágrafo Único: A assistência descrita no caput não se configura como condição necessária para a aplicação do disposto nesta Portaria, tampouco para a utilização do CITI.
Art. 5º. O Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI será mantido pela SMIT e poderá ser disponibilizado para todos os órgãos da Administração Municipal direta e indireta, se assim as partes entenderem adequado.
§ 1º. A cessão do sistema poderá ser feito no mesmo ambiente usado pela SMIT ou, também uma cessão dos pacotes, códigos e softwares necessários para uma instalação autônoma.
§ 2º. No caso de instalação autônoma, o órgão beneficiado pela cessão está ciente de que SMIT poderá coletar dados estatísticos sobre os chamados, inventários de software e hardware, bem como de dados provenientes de futuros módulos de funcionalidades que venham agregar valor ao sistema, para uso no Diagnóstico de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído pelo Decreto Municipal 57.653 de 07 de abril de 2017.
§ 3º. A ferramenta CITI não acessará dados privados ou documentos de trabalho.
Art. 6º. Durante a instalação do agente de inventário fica obrigatória a inserção do número do patrimônio (NBPM) no momento solicitado durante a configuração, para possibilitar futura integração com o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).
Art. 7º - A Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação - AGTI, ao receber solicitações que necessitem de interações com terceiros contratados, procederá com o devido e eventual registro da solicitação junto à empresa contratada e deverá, como usuária do serviço contratado, controlar o gerenciamento dos prazos contratuais para o respectivo atendimento.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo