Designa os membros que comporão o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura PIRITUBA/JARAGUÁ – CADES/PJ, para o mandato até 26 de abril de 2026.
Portaria
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
PORTARIA Nº 32/SUB-PJ/GABINETE/2024
Marcos Antônio Zerbini, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, II, da Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52 da Lei nº 14.887, § 5º de 15 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que comporão o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura PIRITUBA/JARAGUÁ – CADES/PJ, para o mandato até 26 de abril de 2026, nomeando os seguintes membros:
I - PODER PÚBLICO:
Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá – SUB-PJ
Conselheiro Titular: Vinicius da Silva Alexandre
R. F.: 858.665.9
e-mail: vsalexandre@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Conselheiro Suplente: Fábio de Novaes Santos
R. F.: 888.194.4
e-mail: fnsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
Conselheira Titular: Ana Paula da Silva João Almeida
R. F.: 883.313.3
e-mail: anapsjalmeida@prefeitura.sp.gov.br
Conselheiro Suplente: Paulo Francisco dos Santos
R. F.: 878.890.1
e-mail: psantos@prefeitura.sp.gov.br
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME
Conselheiro Titular: Alex Sander Nogueira
R. F.: 756.583-6
e-mail: alexsander@prefeitura.sp.gov.br
Conselheiro Suplente: Marcelo Eugenio da Silva
R. F.: 649.235.5
e-mail: marceloesilva@prefeitura.sp.gov.br
Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP
Conselheiro Titular: Diego Monteiro Gomes de Campos
R.F.: 881.447.3
e-mail: dgcampos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Conselheira Suplente: Luciana Claro Artilheiro
R.F.: 920.219.6
e-mail: lartilheiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Secretaria Municipal da Educação - SME
Conselheira Titular: Thais Romoli Tavares
R.F.: 660.418.8
e-mail: trtavares@sme.prefeitura.sp.gov.br
Conselheira Suplente: Silvana Aparecida da Silva
R.F.: 797.806.5
e-mail: silvanaa@sme.prefeitura.sp.gov.br
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
Conselheiro Titular: Lucas Gomes do Nascimento
R.F.: 859.494.5
e-mail: lgnascimento@prefeitura.sp.gov.br
Conselheiro Suplente: Toshihiko Goto
R.F.: 806.969.7
e-mail: tgoto@prefeitura.sp.gov.br
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Conselheiro Titular: Michel Teodorio da Silva
R.F.: 929.408.2
e-mail: michelsilva@prefeitura.sp.gov.br
Conselheira Suplente: Natália Pereira de Oliveira
R.F.: 788.877.5
e-mail: npsouza@prefeitura.sp.gov.br
Secretaria Municipal de Saude - SMS
Conselheiro Titular: Petromario Ribeiro de Azevedo
R.F.: 797.765.4
e-mail: ambientalpirituba@prefeitura.sp.gov.br
Conselheira Suplente: Graciana Dagmar de Lima
R.F.: 773.745.9
e-mail: ambientalpirituba@prefeitura.sp.gov.br
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Conselheiro Titular: Ane Caroline Sollar Pereira
R.F.: 925.085.9
e-mail: anesollar@prefeitura.sp.gov.br
Conselheira Suplente: Kaori Leticia Kimura
R.F.: 928.828.7
e-mail: kkimura@prefeitura.sp.gov.br
II – SOCIEDADE CIVIL:
Conselheiros(as) Titulares:
Suêrda Aparecida dos Santos Macedo
e-mail: suerda.mac@gmail.com
Viviane Bueno de Souza
e-mail: vivianne.bueno@hotmail.com
Yasmin Mayara de Oliveira Garcia
e-mail: yasminsomosomeio.ma@gmail.com
Fabio de Vasconcelos Lima
e-mail: fabiocelos.tati@gmail.com
Luisa Silva Rafacho
e-mail: atividade.luisarafacho@gmail.com
Cirlande Vieira de Brito
e-mail: cirlande@abaeventos.com.br
Natasha Ceretti Maria
e-mail: natashaceretti@yahoo.com.br
Claudio do Nascimento
e-mail: nascimento_claudio@hotmail.com
Conselheiros (as) Suplentes:
Jaciara Dias Angelis
e-mail: jaciaradias86@gmail.com
Sabine Nogueirão Cazalini
e-mail: sabinecazalini@hotmail.com
Everton Ferreira Afonso
e-mail: enotreve@gmail.com
Maria Elizabeth Brunetto
e-mail: bbrunetto@uol.com.br
Luciana Aparecida Vidal da Silva
e-mail: lucianavidaleg@gmail.com
Tiago Vicentini
e-mail: tiago.vicentini@gmail.com
Fernando Tavares Castrioto
e-mail: fer_tc@outlook.com.br
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as designações anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo