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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 13 de 28 de Julho de 2020

Disciplina o Recebimento Definitivo nos Contratos firmados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

PORTARIA nº 013/SUB-PJ/GAB/2020.

O Subprefeito de Pirituba / Jaraguá Edson Brasil da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002.

RESOLVE:

Disciplinar o Recebimento Definitivo nos Contratos firmados pela Subprefeitura Pirituba / Jaraguá conforme segue: 

Art. 1º. Recebimento de Objetos nos Contratos de Obras e Serviços de Zeladoria e Manutenção observará os seguintes termos:

 a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

 b) definitivamente, far-se-á pela comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 

 b.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato.

Art. 2º  Fica designada a seguinte comissão para a lavratura do termo circunstanciado para recebimento definitivo os seguintes  servidores: 

- Wagner Meggiolaro Frencl, RF 858.978-0 - Engenheiro Civil

- Silvio Cesar Martins, RF 727.280-4 - Arquiteto e Urbanista

- Elizabeth Bankuti, RF 603391-1 - Supervisora de Manutenção 

Art. 3º  Havendo recusa da contratada em assinar o termo de recebimento definitivo, a comissão designada para o recebimento lavrará  unilateralmente o  termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo