Disciplina o Recebimento Definitivo nos Contratos firmados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
PORTARIA nº 013/SUB-PJ/GAB/2020.
O Subprefeito de Pirituba / Jaraguá Edson Brasil da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002.
RESOLVE:
Disciplinar o Recebimento Definitivo nos Contratos firmados pela Subprefeitura Pirituba / Jaraguá conforme segue:
Art. 1º. Recebimento de Objetos nos Contratos de Obras e Serviços de Zeladoria e Manutenção observará os seguintes termos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) definitivamente, far-se-á pela comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
b.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato.
Art. 2º Fica designada a seguinte comissão para a lavratura do termo circunstanciado para recebimento definitivo os seguintes servidores:
- Wagner Meggiolaro Frencl, RF 858.978-0 - Engenheiro Civil
- Silvio Cesar Martins, RF 727.280-4 - Arquiteto e Urbanista
- Elizabeth Bankuti, RF 603391-1 - Supervisora de Manutenção
Art. 3º Havendo recusa da contratada em assinar o termo de recebimento definitivo, a comissão designada para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo