CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 13 de 18 de Fevereiro de 2021

Disciplina o Recebimento Definitivo nos Contratos firmados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

PORTARIA Nº 013/SUB-PJ/GAB/2021

PROCESSO SEI Nº 6051.2021/0000550-4

O Subprefeito de Pirituba / Jaraguá Edson Brasil da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002.

RESOLVE:

Disciplinar o Recebimento Definitivo nos Contratos firmados pela Subprefeitura Pirituba / Jaraguá conforme segue:

Art. 1º. Recebimento de Objetos nos Contratos de Obras e Serviços de Zeladoria e Manutenção observará os seguintes termos:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

b) definitivamente, far-se-á pela comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato.

Art. 2º Fica designada a seguinte comissão para a lavratura do termo circunstanciado para recebimento definitivo os seguintes servidores:

- João Luiz de Campos - RF 626.636-3 - AGPP

- Silvio Cesar Martins - RF 727.280-4 - Arquiteto e Urbanista

- Washington Lavieri - RF 545.453-1 - Chefe de Unidade Técnica I

- Thiago Guimarães Monnerat - RF 858.763.9 - Assessor Jurídico

Art. 3º Havendo recusa da contratada em assinar o termo de recebimento definitivo, a comissão designada para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria Nº 37/SUB-PJ/2019, de 29 de maio de 2019, página 14

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo