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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 108 de 6 de Dezembro de 2019

Autoriza o consórcio de Empresas que especifica a utilizar a área pública localizada entre as vias Av. Comendador Feiz Zarzur e Av. Miguel de Castro, pertencente à Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ

SEI 6051.2019/0004457-3

PORTARIA nº 108/SUB-PJ/GABINETE/2019

EDSON BRASIL DA SILVA, Subprefeito de Pirituba / Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunando com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro de obra ou serviço público, corresponderá o prazo à duração a obra;

CONSIDERANDO a Lei 13.614/03 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 59.108 de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para procedimento eletrônico de emissão de autorizações para a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei n° 13.614/03, bem como institui o sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana;

CONSIDERANDO o Contrato com a SABESP, de nº 464/2019 - para a Contratação Semi-Integrada para Elaboração do Projeto Executivo e Execução das Obras do Sistema de Esgotamento das Bacias TA-06, TA-15 e TC-08, integrantes da Etapa IV do Projeto Tietê;

CONSIDERANDO a necessidade da execução apontada, e que tal autorização viabilizará a execução das respectivas obras, objetivando a melhor qualidade de vida dos moradores dos Bairros Jardim Cidade Pirituba, Nossa Senhora do Retiro, Vila Zat, Jardim São José e Vila Barreto,

RESOLVE;

AUTORIZAR o consórcio de Empresas – Construtora AUGUSTO VELLOSO SA cadastrada no CNPJ 60.853.934/0001.06, TRAIL INFRAESTRUTURA EIRELI cadastrada no CNPJ 05.497.348/0001.50 e VAD ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA cadastrada no CNPJ 66.851.064/0001-04, a utilização da área pública pertencente à esta Subprefeitura localizada entre as vias Av. Comendador Feiz Zarzur e Av. Miguel de Castro.

1. A área pública aqui destinada servirá para instalação de Depósito de Equipamentos e Materiais e o Alojamento dos funcionários.

2. As empresas autorizadas ficam responsáveis pela manutenção do local, no período de utilização previsto para 24 (vinte e quatro) meses, ficando vedada a supressão de vegetação arbórea, devendo restituir a área ao Município, com a devida conservação do local.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo