Revoga a Portaria nº 51 SUB-PI/GAB/2025 que instituia procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso, para ciência do Subprefeito de Pinheiros.
PORTARIA Nº 54/SUB-PI/GAB/2025.
Revoga a Portaria nº 51 SUB-PI/GAB/2025 que instituia procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso, para ciência do Subprefeito de Pinheiros.
O Subprefeito de Pinheiros, Ygor Lucas Gomes da Costa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 12, onde está delineada a estrutura organizacional básica desses núcleos administrativos descentralizados;
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 51 SUB-PI/GAB/2025, que instituia procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso, para ciência do Subprefeito de Pinheiros;
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo