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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 54 de 25 de Novembro de 2025

Revoga a Portaria nº 51 SUB-PI/GAB/2025  que instituia procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso, para ciência do Subprefeito de Pinheiros.

 

PORTARIA Nº 54/SUB-PI/GAB/2025.

 

Revoga a Portaria nº 51 SUB-PI/GAB/2025  que instituia procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso, para ciência do Subprefeito de Pinheiros.

 

O Subprefeito de Pinheiros, Ygor Lucas Gomes da Costa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 12, onde está delineada a estrutura organizacional básica desses núcleos administrativos descentralizados;

 

RESOLVE:

I - REVOGAR a Portaria nº 51 SUB-PI/GAB/2025, que instituia procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso, para ciência do Subprefeito de Pinheiros;

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo