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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 5 de 24 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a definição das Zonas de Atenção Especial (ZAE), os horários de desfiles dos Blocos Carnavalescos no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros e o funcionamento dos bares da região - ZAE.

PORTARIA nº 005/SP-PI/GAB/2020

Dispõe sobre a definição das Zonas de Atenção Especial (ZAE), os horários de desfiles dos Blocos Carnavalescos no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros e o funcionamento dos bares da região - ZAE

ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO, Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “CARNAVAL DE RUA 2020” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o “Carnaval de Rua” da cidade de São Paulo;

R E S O L V E:

Artigo 1º. Revogar a PORTARIA nº 002/SP-PI/GAB/2020, publicada no DOC;

Artigo 2º. A Subprefeitura de Pinheiros estabelece em concordância com a CET a Zona de Atenção Especial (ZAE), com o fechamento:

I – ZAE VILA MADALENA: quadrilátero formado pelas Ruas Wisard, Girassol, Inácio Pereira da Rocha, Morás e Simão Álvares;

II – ZAE LARGO DA BATATA: serão feitos bloqueios restringido o acesso ao Largo da Batata e Batatinha.

Artigo 3º. Os bares localizados na região das Zonas de Atenção Especial (ZAE) terão o fechamento obrigatório, durantes as comemorações do “Carnaval de Rua” às 22h00min.

Artigo 4º. Não haverá circulação de pessoas nas ZAEs no período de 20h00min a 22h00min;

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo