Delega competência que especifica, para inserção/manutenção de informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM e, pela Guarda/Controle Patrimonial de Bens Móveis Municipais
PORTARIA nº 40SUB-PI/GAB/2024
Delega competência que especifica, para inserção/manutenção de informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM e, pela Guarda/Controle Patrimonial de Bens Móveis Municipais
RICARDO APARECIDO GRANJA DOS SANTOS, Subprefeito Substituto, da Subprefeitura Pinheiros, responsável pelo Patrimônio da Unidade Orçamentária da SUB-PI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, alterado pelos Dec. 56.214/15 e 59.822/20;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Portaria SF 90/22, que estabelece normas complementares e procedimentos referentes ao registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM,
Considerando a necessidade de atualizar a Portaria para a realização do Inventário Anual;
RESOLVE DESIGNAR para acessar o SBPM:
I – No Perfil 03 – Gestores do Patrimônio:
- Regina Maria Pupo Musso – RF 511.963.4
- Priscila de Farias – RF 726.310.4
II – No Perfil 02 – Administrador:
- Priscila de Farias – RF 726.310.4
III – No Perfil 01 – Operadores de Inventário:
- GABINETE SUBPREFEITURA (Gabinete, Chefia de Gabinete, Expediente e Copa do Gabinete):
Simone Machado Lopes Gonsalves – RF 747.729-5
- ASSESSORIA JURÍDICA (AJ):
Sandra Beatriz Scatena - RF 313.427-0
- ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO (AC):
Pedro Henrique de Souza Santos RF – 931.687-6
- PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Ruth Maria de Almeida Teixeira - RF 609.370-1
- COORDENADORIA GOVERNO LOCAL (Supervisões de Cultura, Habitação e Esporte):
Victor Ribeiro Albuquerque da Costa - RF 889.175.3
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (CPDU, Expediente CPDU e STPU):
Rita de Cássia Innocencio - RF 534.163-9
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (APROVAÇÃO):
Antônia Raimunda de Oliveira Carvalho - RF 553.647-2
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (UNAI):
Joel José da Silva - RF 650.888-0
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (CADASTRO):
Maria Alice de Souza Ortiz Silva - RF 643.182-8
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (AV, Sup. Téc. Fiscalização e Expediente):
Abel da Conceição Fernandes - RF 649.662-8
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unid. Técnica de Fiscalização):
Adão Aparecido Coutinho Silva - RF 740.644.4
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Sup. Uso do Solo e Licenciamento):
Manoel Procópio dos Santos - RF 554.441-6
- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (CPO, Expediente de CPO):
Marli Moura do Nascimento - RF 626.512-0
- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Projetos e Obras):
Lucinez José dos Santos – RF 595.351.1
Laudemir Augusto da Costa – RF 630.298.0
- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Manutenção):
Gregory Moreira Ramos – RF 931.163.7
Gustavo Althuon Cruz – RF 930.711.7
- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Limpeza Pública):
Ronald Beltrame Roberto Júnior - RF 632.971-3
- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (Depósito de Bens Patrimoniais):
Priscila de Farias - RF 726.310-4
- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CAF, SAS, Compras, Sup. de Finanças)
Sacha Palma Mora – RF 931.684-1
- SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E SUPRIMENTOS (Auditório, Copas, Protocolo/Expediente, PABX, Unid. Técnica de Transporte, Área de Convivência, Refeitório, Portaria, Sala dos Motoristas, Recepção, Guarita, Corredor e Armazenamento):
Aldomires José da Costa, RF 517.212-8
- SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP:
Jorge Washington Martins de Souza, RF 740.679-7
- ASSESSORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AGTI:
Bruno de Melo Luizon dos Santos – RF 781.806-8
Sebastião Alves de Magalhães Santos – RF 741.276.2
IV – Atribuir aos servidores acima designados para o Perfil 01 - Operadores do Inventário, a responsabilidade pela guarda e controle patrimonial dos bens móveis municipais da sua Unidade Administrativa, bem como a confecção do Inventário Anual dos bens adquiridos pela Unidade Orçamentária 51.10 – SUB-PI.
V – Atribuir aos servidores acima designados para o Perfil 02 – Gestores do Patrimônio, a responsabilidade:
a) pela constante atualização das informações referentes ao chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e respectivas movimentações dentro do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;
b) pela abertura de processo de incorporação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;
c) pelo recebimento e controle dos inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas/Operacionais desta Subprefeitura;
d) pelo cadastramento no SBPM dos servidores designados como Operadores de Inventário;
e) pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012, após elaboração de laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável.
Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, incumbe ainda ao Gestor de Patrimônio a elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações e providências das Unidades Subordinadas, bem como a realização da conciliação do Inventário anual e eventual;
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo