Dispõe sobre Plano de Zeladoria de Pinheiros, definições e diretrizes sobre o Plano de Ação de Zeladoria Urbana na região administrativa da Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA Nº 37/SUB-PI/GAB/2024.
Dispõe sobre Plano de Zeladoria de Pinheiros, definições e diretrizes sobre o Plano de Ação de Zeladoria Urbana na região administrativa da Subprefeitura de Pinheiros.
ALAN NUNES CORTEZ, Subprefeito de Pinheiros pela competência conferida pela Lei nº 13.399/02, que entre outras, providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de nortear as ações do poder público, especialmente da Subprefeitura de Pinheiros, visando mostrar à população que se pode fazer um bom serviço, com qualidade, bom atendimento, transparência e tornar os espaços públicos, de nossa circunscrição, lugares mais humanísticos, saudáveis e seguros para se viver;
CONSIDERANDO atender ao Decreto Municipal nº 59.246/20 e Portaria Intersecretarial nº 4 de 23 de julho de 2020;
RESOLVE:
1. DEFINIR os locais à serem monitorados pelas equipes da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, Supervisão Técnica de Manutenção, Guarda Civil Metropolitana, bem como as equipes de Remoção de acordo com o Plano de Ação de Reorganização Urbana que está em vigência desde Abril do corrente ano;
2. Fica desde já CIENTIFICADA a equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, visando providenciar, pela competência, a imediata abordagem das pessoas em situação de rua de forma pretérita e ou em conjunto às equipes relatadas no Item 1 desta Portaria, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto 59.246/20;
3. Todas as ações serão devidamente documentadas por meio de relatórios fotográficos e analíticos, sendo acostados no SEI nº 6050.2024/0009215-6, como tem sido feito desde o mês de abril de 2024, visando assim maior transparência e legalidade aos atos administrativos praticados;
4. Fica definida neste ato a lista de servidores a compor a Comissão de Suporte à Zeladoria e Reorganização Urbana da Subprefeitura de Pinheiros, sendo: LUIS FERNANDO GUILLON PINTO - RF 925.139-1; LUIZ ANTONIO TIENGO JUNIOR - RF 784.188-4; ADÃO APARECIDO SILVA - RF 740.644-4; NORIVAL NUNES RODRIGUES JUNIOR - RF 857.902;
5. A Coordenação estratégica das ações desenvolvidas será exercida pelo Gabinete do Sr. Subprefeito de Pinheiros, por meio da Assessora de Gabinete Sra. VIVIANE BARROSO – RF 944.002-0, que ficará responsável também pela interlocução entre as equipes envolvidas e os órgãos externos, em especial SMADS;
6. Os locais/logradouros que trata o Item 1 desta Portaria serão subdivididos em categorias de prioridades, sendo: A – Atenção Básica; B – Atenção Média e C – Atenção Prioritária;
7. Locais diagnosticados na categoria A:
Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 180, 220, 250, 280; Rua Peixoto Gomide, n° 850, 950 / Alameda Casa Branca, n° 45, 90, 140 / Alameda Santos, n° 1300, 1878; Rebouças, Av. n° 860, 1800, 2890 - Entrada Túnel Noite Ilustrada; Professor Fonseca Rodrigues, Av., n° 2313 / Praça Panamericana; Pedroso de Morais, Av. n° 575, 726, 880, 1793, 2741 / Praça Professor Resende Puech; Rua Henrique Schaumann, n° 85, 250, 450, 580, 900, 1100; Paulo VI, Av. n° 950, 1400, 1800, 2313/ Baixos do Viaduto Doutor João Tranchesi / Praça Osvaldo Cruz de Souza Dias; Eusébio Matoso, Av.; Hélio Pelegrino, Av. n° 570, 620, 1180, 1246, 1500, 1615; Brigadeiro Faria Lima, Av. n° 09, 180, 320, 400, 510, 651, 715, 850, 950, 1120 (Largo da Batata), 1330, 1540, 1655, 1750, 1900, 2060, 2150, 2230, 2600, 3000, 3150, 3720, 4555; Nove de Julho, Av. n° 2850, 2930 - Entrada Túnel 9 de Julho; Brasil, Av. n° 1000, 1893; Jornalista Roberto Marinho, Av., n° 621, 836, 955, 1130, 1665, 1700; Praça Alexandre de Gusmão.
8. Locais diagnosticados na Categoria B:
Alameda Santos, n°1500; Rebouças, Av. n° 247, 350, 500; Baixos do Viaduto Capitão Adalberto Mendes; Santo Amaro, Av. n° 1013, 1200, 1300, 2200, 3302, 3484, 3565, 4390.
9. Locais diagnosticados na Categoria C:
Bandeirantes, Av. dos, n° 400, 550, 874, 950, 1260, 1460, 2190 / Praça José Del Nero / Baixos do Viaduto Santo Amaro; Santo Amaro, Av. n° 500 e 2820 / Baixos do Viaduto República da Armênia / Praça Doutor Roger Patti; Praça Celso Delmont - (Paulo VI, Av. x Lisboa, Av. x Henrique Schaumann, Av.), Praça Edgard Hermelino Leite;
10. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo