Dispõe sobre Plano de Contingência para eventos climáticos na região administrativa da Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA Nº 36/SUB-PI/GAB/2024.
Dispõe sobre Plano de Contingência para eventos climáticos na região administrativa da Subprefeitura de Pinheiros.
ALAN NUNES CORTEZ, Subprefeito de Pinheiros pela competência conferida pela Lei nº 13.399/02, que entre outras, providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as fortes chuvas e rajadas de vento do último dia 11/10/24, bem como e principalmente quanto a previsão de novos eventos climáticos para o final de semana dias 26 , 27 e 28 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas contingenciais para priorizar pronta resposta às eventuais quedas de árvores e outras repercussões que podem surgir com eventual precipitação pluviométrica.
RESOLVE:
1. CONVOCAR todas as equipes da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, Supervisão Técnica de Manutenção, bem como as equipes de Remoção a participarem do Plano de Ação que será desenvolvido e coordenado pela Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO em conjunto com o Gabinete desta Unidade Administrativa, permanecendo em alerta máximo nos próximos dias, em especial nos dias 26, 27 e 28 de outubro do corrente ano;
2. Fica neste ato, à disposição deste Gabinete, principalmente nos dias informados no Item 1, todos os servidores que forem indispensáveis à consecução dos serviços e trabalhos, em atendimento ao interesse público que o caso requer;
3. Os fiscais dos contratos de zeladoria e remoção deverão atender ao Memorando Circular nº 03/SMSUB/GAB/2024 à medida em que a necessidade factual exigir;
4. Todas as medidas administrativas pertencentes ao Plano de Ação em comento serão incluídas no processo SEI nº 6050.2024/0021562-2 visando maior legalidade e transparência às tratativas adotadas;
5. Fica à cargo da Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO, repassar, às empresas terceirizadas e corpo técnico interno, todas as informações e medidas a serem implantadas referentes ao Plano de Ação, bem como certificar que as mesmas serão atendidas de forma tempestiva, visando sempre o pronto atendimento aos munícipes;
6. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo