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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 3 de 22 de Janeiro de 2025

Suspende, por tempo indeterminado, qualquer deferimento em face a eventuais solicitações de eventos temporários para realização em toda extensão, ou em parte, da Rua dos Pinheiros.

PORTARIA nº 03/GAB/SUB-PI/2025

ALAN NUNES CORTEZ, SUBPREFEITO DE PINHEIROS, No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008 e;

CONSIDERANDO, as constantes reclamações dos moradores e empresários da região da Rua dos Pinheiros quanto a questões de mobilidade provocada pelo fechamento da via, segurança, excesso de ruído, prejuízos em seus imóveis, provocado pelo vandalismo entre outras queixas aos eventos temporários realizados na referida via pública;

CONSIDERANDO, a conveniência administrativa em atendimento ao interesse público;

CONSIDERANDO, a solicitação da área técnica competente, Supervisão de Cultura, com relação à necessidade de edição de regras específicas para apresentação e análise de solicitações de eventos temporários a serem realizados na Rua dos Pinheiros.

DECIDE :

I - Fica SUSPENSO por tempo indeterminado, qualquer deferimento em face a eventuais solicitações de eventos temporários para realização em toda extensão, ou em parte, da Rua dos Pinheiros.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo