Suspende, por tempo indeterminado, qualquer deferimento em face a eventuais solicitações de eventos temporários para realização em toda extensão, ou em parte, da Rua dos Pinheiros.
PORTARIA nº 03/GAB/SUB-PI/2025
ALAN NUNES CORTEZ, SUBPREFEITO DE PINHEIROS, No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008 e;
CONSIDERANDO, as constantes reclamações dos moradores e empresários da região da Rua dos Pinheiros quanto a questões de mobilidade provocada pelo fechamento da via, segurança, excesso de ruído, prejuízos em seus imóveis, provocado pelo vandalismo entre outras queixas aos eventos temporários realizados na referida via pública;
CONSIDERANDO, a conveniência administrativa em atendimento ao interesse público;
CONSIDERANDO, a solicitação da área técnica competente, Supervisão de Cultura, com relação à necessidade de edição de regras específicas para apresentação e análise de solicitações de eventos temporários a serem realizados na Rua dos Pinheiros.
DECIDE :
I - Fica SUSPENSO por tempo indeterminado, qualquer deferimento em face a eventuais solicitações de eventos temporários para realização em toda extensão, ou em parte, da Rua dos Pinheiros.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo