Constitui o Grupo de Planejamento da Subprefeitura Pinheiros.
PORTARIA Nº 23/SUB-PI/G/2024
ALAN NUNES CORTEZ, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das suas atribuições, conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº. 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 18/2021 que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.
RESOLVE:
1º - Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO da Subprefeitura Pinheiros, conforme os artigos 2.º e 4.º da Portaria SF 18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros os seguintes servidores:
Alan Nunes Cortez – RF 858.225-4
alancortez@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Ricardo Aparecido Granja dos Santos – RF 850.649-3
rgsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Luiz Antônio Tiengo Junior – RF 784.188-4
ltiengo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Fuad Farah Haddad Silva – RF 887.840-4
fuadhaddad@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4
rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Luis Fernando Guillon Pinto – RF 925.139-1
guillon@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9
ksilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Norival Nunes Rodrigues Junior – RF 857.902-4
norivaljunior@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Bruna Meireles Barbosa – 931698-1
bmbarbosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
2º - Da Coordenação dos Trabalhos do Grupo:
Coordenador:
Luis Fernando Guillon Pinto - RG 23.705.682-3
guillon@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenador Suplente:
Ricardo Aparecido Granja dos Santos – RF 850.649-3
rgsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
3º - Da inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF
Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4
rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Bruna Meireles Barbosa – 931698-1
bmbarbosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4 º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 027/SUB-PI/GAB/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo