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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 23 de 28 de Junho de 2024

Constitui o Grupo de Planejamento da Subprefeitura Pinheiros.

PORTARIA Nº 23/SUB-PI/G/2024

 

ALAN NUNES CORTEZ, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das suas atribuições, conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº. 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 18/2021 que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

 

RESOLVE:

 

1º - Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO da Subprefeitura Pinheiros, conforme os artigos 2.º e 4.º da Portaria SF 18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros os seguintes servidores:

 

Alan Nunes Cortez – RF 858.225-4

alancortez@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Ricardo Aparecido Granja dos Santos – RF 850.649-3

rgsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Luiz Antônio Tiengo Junior – RF 784.188-4

ltiengo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Fuad Farah Haddad Silva – RF 887.840-4

fuadhaddad@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4

rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Luis Fernando Guillon Pinto – RF 925.139-1

guillon@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9

ksilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Norival Nunes Rodrigues Junior – RF 857.902-4

norivaljunior@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Bruna Meireles Barbosa – 931698-1

bmbarbosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

 

2º - Da Coordenação dos Trabalhos do Grupo:

 

Coordenador:

 

Luis Fernando Guillon Pinto - RG 23.705.682-3

guillon@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Coordenador Suplente:

 

Ricardo Aparecido Granja dos Santos – RF 850.649-3

rgsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

 

3º - Da inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF

 

Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4

rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Bruna Meireles Barbosa – 931698-1

bmbarbosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

 

4 º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 027/SUB-PI/GAB/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo