Autoriza o uso da Praça do Cancioneiro, em frente à Subestação Monções da ENEL São Paulo (antiga alça da Avenida dos Bandeirantes para a Avenida Eng. Luís Carlos Berrini) para retirada de aproximadamente 300 unidades de postes.
Portaria de Autorização de Uso nº 21/SUB-PI/2020
Ente autorizador: SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
Autorizado: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO
Objeto da Autorização: Praça do Cancioneiro, em frente à Subestação Monções da ENEL São Paulo (antiga alça da Avenida dos Bandeirantes para a Avenida Eng. Luís Carlos Berrini).
Prazo de vigência: 60 (sessenta) dias
Processo:SEI nº 6050.2020/0007160-7
CONSIDENRANDO o artigo 30 da Constituição Federal, combinada com artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município; e, a Lei 13.399/2002.
CONSIDERANDO a solicitação referida no oficio encaminhado pela diretoria de Desenvolvimento de redes;
CONSIDERANDO o grande volume de postes que devem ser retirados (em torno de 300 unidades) a atualização provisória da área será de grande importância logística e otimizará a remoção de todos os postes de forma mais rápida .
A Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Avenida das Nações Unidas, nº 7.123, CEP 05425-070, representada pelo Subprefeito de Pinheiros, Sr. Acácio Miranda da Silva Filho, denominada SUBPREFEITURA, e, do outro lado, ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO – ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, CNPJ/MF 61.695.227/0001-93, com sede na Rua Vinte e Cinco de Janeiro, 320 – Luz – São Paulo – SP, representada legalmente por: Sr. Moacir Fernandes Lopes Junior, CPF: 126.142.538-39 e RG: 20.844.336 SSP-SP, doravante denominada Autorizada,
RESOLVE:
1. DO OBJETO
1.1. Autorizar o uso da Praça do Cancioneiro, em frente à Subestação Monções da ENEL São Paulo (antiga alça da Avenida dos Bandeirantes para a Avenida Eng. Luís Carlos Berrini).
1.2. A autorização se faz necessária em razão do grande volume de postes a serem retirados (em torno de 300 unidades) a atualização provisória da área será de grande importância logística e aperfeiçoará a remoção de todos os postes de forma mais rápida
2. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
São suas responsabilidades:
2.1. Todas as despesas decorrentes da implantação do ponto de apoio;
2.2. A preservação da Praça e a manutenção de suas instalações, durante o período de permanência;
2.3. Ao término do prazo de autorização deverá restituir o imóvel totalmente liberado e preservado, sem qualquer ônus ou encargos à SUBPREFEITURA, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública ou a terceiros.
2.4. Todas as despesas decorrentes da utilização da Praça inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a SUBPREFEITURA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.5. Manter-se na Praça apenas pelo prazo estabelecido nesta Autorização, ou seja, 60 dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade para finalização do trabalho.
2.6. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos dos serviços prestados e obras que realizarem especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
2.7. Iniciar a ocupação da Praça no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação desta Autorização no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA SUBPREFEITURA
São suas responsabilidades:
3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a utilização da Praça, a fim de garantir o cumprimento integral dos termos da presente autorização.
3.2. Caso seja constatado qualquer desvirtuamento de uso a SUBPREFEITURA poderá, unilateralmente, rescindir a presente autorização.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência da presente autorização será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado conforme necessidade para a conclusão do trabalho.
4.2. Encerrada a presente autorização a AUTORIZADA deverá retirar/entregar a Praça livre e revitalizada.
4.3. No caso da permanecia de qualquer objeto após o encerramento da presente autorização, os mesmas serão consideradas irregulares e ficarão sujeitas às penalidades previstas na Legislação Municipal.
4.4. Encerrado o prazo da autorização, esta não poderá ser renovada automaticamente, para uma eventual renovação será necessária solicitação expressa da AUTORIZADA, que deverá apresentar oficio e justificativa o para aditamento do presente.
5. VALOR ESTIMADO DA AUTORIZAÇÃO
5.1. A autorização será concedida a titulo precário e gratuito, em razão do interesse público.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Esta autorização poderá ser denunciada por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2. É vedada a cessão desta autorização.
6.3. A SUBPREFEITURA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente a presente autorização, quando houver interesse público, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da AUTORIZADA.
6.4. As melhorias decorrentes desta autorização passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte da AUTORIZADA.
6.5. A SUBPREFEITURA se reserva no direito de executar na Praça objeto desta autorização, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos na presente.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições desta autorização em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria.
6.7. A AUTORIZADA declara que aceita todas as condições desta autorização.
6.8. A presente autorização passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
6.9. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Como prova de ajuste entre a SUBPREFEITURA e a AUTORIZADA as partes assinam dando ciência do compromisso aqui consignado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo