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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 21 de 11 de Maio de 2026

Altera o Grupo de Planejamento da Subprefeitura Pinheiros para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029.

PORTARIA Nº 21/SUB-PI/G/2026

 

YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 2º a 4º, da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029.

 

RESOLVE:

 

1º - Alterar o Grupo de Planejamento da Subprefeitura Pinheiros para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029, passando a ter a seguinte composição:

 

Ygor Lucas Gomes da Costa – RF 953.414-8

ycosta@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Rosa Maria Castro Menegali – RF 563.910-7

rmenegali@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Ricardo de Almeida Vasques – RF 929.241-1

ravasques@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Francisca Henrique de Oliveira – RF 953.693-1

fholiveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Kenedi Oliveira e Silva – RF 857.984-9

ksilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6

mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

2º - Da Coordenação dos Trabalhos do Grupo:

 

Coordenador:

 

Francisca Henrique de Oliveira – RF 953.693-1

fholiveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Coordenador Suplente:

 

Sergio Martins Pinto – RF 478.271-2

sergiomartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

3º - Da inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF:

 

Sergio Martins Pinto – RF 478.271-2

sergiomartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6

mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

4 º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 53/SUB-PI/G/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo