Altera o Grupo de Planejamento da Subprefeitura Pinheiros para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029.
PORTARIA Nº 21/SUB-PI/G/2026
YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 2º a 4º, da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029.
RESOLVE:
1º - Alterar o Grupo de Planejamento da Subprefeitura Pinheiros para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029, passando a ter a seguinte composição:
Ygor Lucas Gomes da Costa – RF 953.414-8
ycosta@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Rosa Maria Castro Menegali – RF 563.910-7
rmenegali@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Ricardo de Almeida Vasques – RF 929.241-1
ravasques@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Francisca Henrique de Oliveira – RF 953.693-1
fholiveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Kenedi Oliveira e Silva – RF 857.984-9
ksilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6
mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
2º - Da Coordenação dos Trabalhos do Grupo:
Coordenador:
Francisca Henrique de Oliveira – RF 953.693-1
fholiveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenador Suplente:
Sergio Martins Pinto – RF 478.271-2
sergiomartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br
3º - Da inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF:
Sergio Martins Pinto – RF 478.271-2
sergiomartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6
mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4 º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 53/SUB-PI/G/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo