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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 20 de 16 de Maio de 2019

Constitui Comissão Permanente de Licitação que autuará nas licitações desta Subprefeitura de Pinheiros.

PORTARIA Nº 020/SUB-PI/GAB/2019

JOÃO VESTIM GRANDE, Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, artigo 9º, Inciso XVII e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,

RESOLVE:

I – Constituir Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que autuarão nas licitações desta Subprefeitura;

SERVIDORES QUE ATUARÃO COMO PRESIDENTES:

Antonio Calabrese R.F. 517.532.2

Ivanor Batista da Silveira R.F. 316.289.3

Maria Cristina de Oliveira R.F. 627.105.7

Sandra Daniela Mena da Silva R.F. 801.480.9

Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita R.F.507.975.6

SERVIDORES QUE ATUARÃO COMO MEMBROS:

Ana Cristina Archangeletti R.F. 575.750.9

Carmen Moreira Bertuccelli R.F. 733.242.4

Daniela Teixeira Bomfim R.F. 843.260-1

Marcia Pagotti Pimentel R.F. 640.400.6

Nelson Kenji Kobayashi R.F. 575.251.5

Renato Oliveira Gomes R.F. 841.119.1

Robson Maida Profenzano R.F. 753.120.6

Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita R.F.507.975.6

SERVIDORAS QUE ATUARÃO COMO SECRETÁRIAS:

Carmen Moreira Bertuccelli R.F. 733.242.4

Marcia Pagotti Pimentel R.F. 640.400.6

II - Ficam nomeados os servidores Antonio Calabrese, R.F. 517.532.2, Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita, R.F.507.975.6 e Maria Cristina de Oliveira, R.F. 627.105.7 para exercerem a função de PREGOEIROS nas licitações na modalidade Pregão, desta Subprefeitura.

III - Os membros e as secretárias da Comissão Permanente acima nomeados, nas licitações na modalidade Pregão, constituirão a Equipe de Apoio dos Pregoeiros.

IV – A Comissão poderá instalar-se com a presença do(a) Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

V – Os(as) Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003/SUB-PI/GABINETE/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo