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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 2 de 15 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a Comissão de Gestão e Organização do Carnaval de Rua 2025 da Subprefeitura de Pinheiros.

PORTARIA nº 002/SUB-PI/GAB/2025

Dispõe sobre a Comissão de Gestão e Organização do Carnaval de Rua 2025 da Subprefeitura de Pinheiros.

ALAN NUNES CORTEZ , SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pela Lei 13.399/02 e:

CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas na Cidade;

CONSIDERANDO a existência de locais, já tradicionais destes festejos comemorativos, em especial os inseridos em área administrativa desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO que é dever da Subprefeitura zelar pela segurança e bem estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar o  interesse público da população paulistana;

CONSIDERANDO, assim, a consequente necessidade do Poder Público Municipal estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de festividades seguras e organizadas,

RESOLVE :

INSTITUIR comissão para organização, administração e fiscalização dos eventos oficiais do Carnaval na cidade de São Paulo do ano de 2025, no ambito administrativo da Subprefeitura de Pinheiros, sendo conforme o quadro abaixo:

Coordenação Geral :

CHEFIA DE GABINETE

Assessoria de Comunicação

Assessoria Jurídica

Equipes de apoio :

COORD. GOV.LOCAL

Supervisão Tecnica de Habitação; 

Supervisão de Esportes; 

Supervisão de Cultura. 

 

Equipes de apoio :

CPO

Supervisão Tecnica de Limpeza Pública-STLP

Áreas Verdes - AV

Unidade de Varrição - UV

Supervisão de Manutenção - MANUT

Supervisão Técnica deO bras - STPO

 

Equipes de apoio :

CPDU

Supervisão de Fiscalização – SFISC

Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento-SUSL

I - Fica determinado que a Coordenação Geral da Comissão instituída por esta Portaria será exercida pela Chefia de Gabinete desta SUB-PI;

II - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo