Dispõe sobre a Comissão de Gestão e Organização do Carnaval de Rua 2025 da Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA nº 002/SUB-PI/GAB/2025
Dispõe sobre a Comissão de Gestão e Organização do Carnaval de Rua 2025 da Subprefeitura de Pinheiros.
ALAN NUNES CORTEZ , SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pela Lei 13.399/02 e:
CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas na Cidade;
CONSIDERANDO a existência de locais, já tradicionais destes festejos comemorativos, em especial os inseridos em área administrativa desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO que é dever da Subprefeitura zelar pela segurança e bem estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar o interesse público da população paulistana;
CONSIDERANDO, assim, a consequente necessidade do Poder Público Municipal estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de festividades seguras e organizadas,
RESOLVE :
INSTITUIR comissão para organização, administração e fiscalização dos eventos oficiais do Carnaval na cidade de São Paulo do ano de 2025, no ambito administrativo da Subprefeitura de Pinheiros, sendo conforme o quadro abaixo:
Coordenação Geral : | CHEFIA DE GABINETE Assessoria de Comunicação Assessoria Jurídica |
Equipes de apoio : | COORD. GOV.LOCAL Supervisão Tecnica de Habitação; Supervisão de Esportes; Supervisão de Cultura.
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Equipes de apoio : | CPO Supervisão Tecnica de Limpeza Pública-STLP Áreas Verdes - AV Unidade de Varrição - UV Supervisão de Manutenção - MANUT Supervisão Técnica deO bras - STPO
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Equipes de apoio : | CPDU Supervisão de Fiscalização – SFISC Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento-SUSL |
I - Fica determinado que a Coordenação Geral da Comissão instituída por esta Portaria será exercida pela Chefia de Gabinete desta SUB-PI;
II - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo