CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 12 de 1 de Abril de 2024

Delega competência que especifica, para inserção/manutenção de informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM e, pela Guarda/Controle Patrimonial de Bens Móveis Municipais

PORTARIA nº 12/SUB-PI/GAB/2024

 

Delega competência que especifica, para inserção/manutenção de informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM e, pela Guarda/Controle Patrimonial de Bens Móveis Municipais

 

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, responsável pelo Patrimônio da Unidade Orçamentária da SUB-PI, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, alterado pelos Dec. 56.214/15 e 59.822/20;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Portaria SF 90/22, que estabelece normas complementares e procedimentos referentes ao registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM,

 

RESOLVE DESIGNAR para acessar o SBPM:

 

I – No Perfil 03 – Gestores do Patrimônio:

- Regina Maria Pupo Musso – RF 511.963.4

- Priscila de Farias – RF 726.310.4

 

II – No Perfil 02 – Administrador:

- Priscila de Farias – RF 726.310.4

 

III – No Perfil 01 – Operadores de Inventário:

 

- GABINETE SUBPREFEITURA (Gabinete, Chefia de Gabinete, Expediente e Copa do Gabinete):

Rita de Cássia Innocêncio - RF 534.163-9

 

- ASSESSORIA JURÍDICA (AJ):

Sandra Beatriz Scatena - RF 313.427-0

 

- ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO (AC):

Gabriela Azevedo Trentino - RF 911.643.5

 

- PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

Ruth Maria de Almeida Teixeira - RF 609.370-1

 

- COORDENADORIA GOVERNO LOCAL (Supervisões de Cultura, Habitação e Esporte):

Victor Ribeiro Albuquerque da Costa - RF 889.175.3

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (CPDU e Expediente CPDU):

Afonso Tomé de Macedo - RF 689.093-8

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (APROVAÇÃO):

Antônia Raimunda de Oliveira Carvalho - RF 553.647-2

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (UNAI):

Joel José da Silva - RF 650.888-0

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (CADASTRO):

Maria Alice de Souza Ortiz Silva - RF 643.182-8

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Sup. Téc. Fiscalização e Expediente):

Abel da Conceição Fernandes - RF 649.662-8

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unid. Técnica de Fiscalização):

Adão Aparecido Coutinho Silva - RF 740.644.4

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Sup. Uso do Solo e Licenciamento):

Manoel Procópio dos Santos - RF 554.441-6

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Sup. Técnica de Planejamento Urbano):

Gilson Marcos Tavares Barros - RF 931.659-1

 

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (CPO, Expediente de CPO):

Marli Moura do Nascimento - RF 626.512-0

 

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Projetos e Obras):

Lucinez José dos Santos – RF 595.351.1

Laudemir Augusto da Costa – RF 630.298.0

 

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Manutenção):

Gregory Moreira Ramos – RF 931.163.7

Gustavo Althuon Cruz – RF 930.711.7

 

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Limpeza Pública):

Ronald Beltrame Roberto Júnior - RF 632.971-3

 

- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CAF e Sup. de Finanças):

Priscila de Farias - RF 726.310-4

 

- SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E SUPRIMENTOS (SAS, Compras, Auditório, Copas, Protocolo/Expediente, PABX, Unid. Técnica de Transporte, Área de Convivência, Refeitório, Portaria, Sala dos Motoristas, Recepção e Armazenamento):

Aldomires José da Costa, RF 517.212-8

 

- SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP:

Jorge Washington Martins de Souza, RF 740.679-7

 

- ASSESSORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AGTI:

Sebastião Alves de Magalhães Santos – RF 741.276.2

 

 

IV – Atribuir aos servidores acima designados para o Perfil 01 - Operadores do Inventário, a responsabilidade pela guarda e controle patrimonial dos bens móveis municipais da sua Unidade Administrativa, bem como a confecção do Inventário Anual dos bens adquiridos pela Unidade Orçamentária 51.10 – SUB-PI.

 

 

V – Atribuir aos servidores acima designados para o Perfil 02 – Gestores do Patrimônio, a responsabilidade:

 

a) pela constante atualização das informações referentes ao chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e respectivas movimentações dentro do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;

b) pela abertura de processo de incorporação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) pelo recebimento e controle dos inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas/Operacionais desta Subprefeitura;

d) pelo cadastramento no SBPM dos servidores designados como Operadores de Inventário;

e) pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012, após elaboração de laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável.

 

Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, incumbe ainda ao Gestor de Patrimônio a elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações e providências das Unidades Subordinadas, bem como a realização da conciliação do Inventário anual e eventual;

 

 

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo