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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 1 de 20 de Março de 2019

Altera os membros da Comissão de Análise e Aprovação de Parklets da Subprefeitura de Pinheiros e regulamenta seu funcionamento.

PORTARIA Nº 001 /SUB-PI/GAB/2019.

Altera os membros da Comissão de Análise e Aprovação de Parklets da Subprefeitura de Pinheiros e regulamenta seu funcionamento.

O Prefeito Regional de Pinheiros JOÃO VESTIM GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio publico denominada parklet;

CONSIDERANDO as diretrizes técnicas de CET/SMT e CPPU/SMDU para instalação e manutenção de parklets no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as orientações do Manual Operacional para Implantar um Parklet em São Paulo, elaborado por SMDU e SMSUB;

CONSIDERANDO que análise e aprovação de parklets no âmbito da Subprefeitura exige um esforço integrado entre diversos setores, a saber, GAB, AJ, CPO, CPDU;

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência aos critérios e procedimentos de análise e aprovação dos parklets no território da Subprefeitura;

RESOLVE:

1. NOMEAR da Comissão de Analise e Aprovação para 2019, tornando-a permanente, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.045/2014, composta por:

Luiz Fernando Alfredo da Silva RF 754.088-4 (Presidente)

José Flavio Cury RF 543.844-6 (Secretário)

COORDENADOR CPDU/SUB-PI (membro)

COORDENADOR CPO/SUB-PI (membro)

ASSESSOR JURÍDICO AJ/GAB/SUB-PI (membro)

2. A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à permanência de uso do espaço referido como extensão do passeio, mediante celebração de Termo de Cooperação; sendo certo que o despacho decisório fundamentado, caberá ao Subprefeito, nos termos do art. 7º do Decreto 55.045/14.

§ 1º Esta análise terá como parâmetros suplementares a Lei de Acessibilidade, a Lei Cidade Limpa e as diretrizes técnicas emanadas de SMT/CET e CPPU/SMDU para os parklets.

§ 2º O Presidente e o Secretário da Comissão, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput do artigo 1º.

I – Na impossibilidade de um membro da comissão comparecer a uma reunião, ele será substituído por outro servidor indicado por este.

II – As solicitações de fechamento somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo