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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 68 de 28 de Maio de 2020

Constitui, no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, o Grupo de Planejamento - GP objetivando a elaboração da Proposta Orçamentária para 2021.

Portaria nº. 068/SUB-PR/Anhanguera/GAB/2020 de 28 de Maio de 2020.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita Regional de Perus/Anhanguera, consubstanciado no que dispõem os artigos 3º e 9º, VI e XIX, da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial nº 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 085/2020 – SF, publicada no DOC de 09 de maio 2020;

RESOLVE:

1. CONSTITUIR, no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, o Grupo de Planejamento - GP objetivando a elaboração da Proposta Orçamentária para 2021, composta pelos seguintes representantes:

ORDENADOR DA DESPESA: LUCIANA TORRALLES FERREIRA - RF nº 839.325-7

email: ltferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MEMBROS:

PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA – RF 755.215-7

email: popereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SAMUEL RENATO MACHADO – RF 749.266-9

email: samuelmachado@smsub.prefeitura.sp.gov.br

JOAO JOVENTINO BEZERRA NETO – RF 843.827-7

Email: jjbezerra@ smsub.prefeitura.sp.gov.br

NICHOLAS CASTILHO MESTRE – RF 781.777-1

email: nmestre@prefeitura.sp.gov.br

HELMER AUGUSTO VIEIRA – RF 739.495-1

Email: havieira@ smsub.prefeitura.sp.gov.br

2. DESIGNAR o Sr. PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como suplente o Sr. JOAO JOVENTINO BEZERRA NETO, com a competência de coordenar e orientar os trabalhos da elaboração da Proposta Orçamentária de 2021.

3. O responsável pela inserção de dados relativos à Proposta Orçamentária de 2021 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF será do Sr HELMER AUGUSTO VIEIRA, ficando designado como suplente o Sr NICHOLAS CASTILHO MESTRE.

4. A responsabilidade pela entrega eletrônica da Proposta Orçamentária 2020 será o Ordenador da Despesa, a Sra. Subprefeita LUCIANA TORRALLES FERREIRA.

5. Os trabalhos a serem realizados são os contidos no art. 2º da Portaria SF nº 085/2020, observando-se rigorosamente os prazos previstos no art. 8º do instrumento legal.

6. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo