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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 40 de 12 de Maio de 2020

Constitui Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Subprefeitura de Perus/Anhanguera.

Portaria nº. 40/SUB-PR/ANHANGUERA/GAB/20

LUCIANA TORRALES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso das suas atribuições legais;

Considerando ainda o que dispõem os artigos 3º e 9º, XIV, da Lei Municipal nº 13.399/2002;

Considerando o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas eventuais alterações, e;

Considerando a necessidade de renovação da Comissão Permanente de Licitações para as modalidades previstas no artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

I - A Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura de Perus/Anhanguera, nas modalidades previstas no artigo 22, da Lei nº 8.666/93, passa a ser composta pelos seguintes membros, que poderão ocupar as funções abaixo estabelecidas:

ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO – RF Nº 645.832-7, Agente Apoio, Membro/Secretário;

ARMANDO STEFANO – RF Nº 520.917-0, Chefe Unidade Técnica I, Membro;

CÁTIA CILENE MATHIAS – RF Nº 626.304-6, Agente Apoio, Membro/Secretária;

ELISABETE C. M. DE CAMARGO – RF Nº 636.348-2, AGPP, Membro/Presidente;

JIMMY DENIZ GALINDO BERINDOAGUE – RF Nº 628.370-5, Engenheiro, Membro Técnico;

JOÃO JOVENTINO BEZERRA NETO – RF Nº 843.827-7, Coordenador de Projetos e Obras, Membro Técnico;

MARIA DAS DORES DE ASSIS – RF Nº 553.275-2, Agente de Apoio, Secretária;

TERESA DA SILVA CARDOSO – RF Nº 570.758-7, AGPP, Membro/Presidente;

TIAGO PEDROSO ORNELLAS – RF Nº 732.908-3, AGPP, Membro/Secretário;

SERGIO ALVES FLORENTINO – RF Nº 651.198-8, Agente de Apoio, Membro/Secretário;

MARINA MIDORI SHITAMORI RODRIGUES – RF Nº 612.977-3, AGPP, Membro/Secretária.

II - O mandato da comissão será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da presente Portaria no DOC, nos termos do § 4º, do artigo 51, da Lei nº 8.666/93.

III - A função de presidente da comissão será exercida pelos membros ELISABETE C. M. DE CAMARGO e/ou TERESA DA SILVA CARDOSO.

IV - Dentre os membros da presente comissão permanente, e, por despacho exarado pela autoridade competente em cada processo administrativo, será designada a comissão que processará as licitações, que serão compostas por no mínimo 03 (três) membros, sendo no mínimo 02 (dois) deles servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsável pela licitação.

V - Poderão ainda ser designados, outros servidores para auxiliar nos trabalhos das comissões.

VI - Caberá à comissão designada na forma do inciso III desta Portaria, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação, bem como aferir o regular cadastramento dos licitantes, conforme o disposto no inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 8.666/93.

VII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo