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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 31 de 20 de Março de 2020

Estabelece, no âmbito das atribuições da Subprefeitura de Perus/Anhanguera, normas complementares relativas à execução do Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

 

PORTARIA nº 031/SUBPREFEITURAPERUS-ANHANGUERA/GAB

São Paulo, 20 de Março de 2020

Estabelece, no âmbito das atribuições da Subprefeitura de Perus/Anhanguera, normas complementares relativas à execução do Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

A Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO os termos da Portaria 021/SMSUB/2020, de 20 de março de 2020 que estabelece medidas provisórias a serem determinadas no âmbito das subprefeituras pelos seus titulares;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais e preventivas para reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e dos cidadãos nas repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos atribuídos à Subprefeitura de Perus/Anhanguera, com o mínimo prejuízo ao normal andamento dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso aos mesmos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do teletrabalho para os servidores da Subprefeitura de Perus/Anhanguera.

RESOLVE:

Artigo 1º. Implantar, durante a vigência do estado de emergência, o sistema de turnos de trabalho presencial e regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Perus/Anhanguera.

§1º. O sistema de turnos de trabalho consiste no comparecimento do servidor em sua unidade de trabalho em sistema de turnos, para expediente regular, conforme determinação das chefias imediatas ratificadas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Subprefeito.

§2º. A execução do teletrabalho consiste no desenvolvimento das tarefas de rotina desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de realização de forma não presencial, observando o plano de trabalho e as tarefas específicas atribuídas pela chefia imediata, sem prejuízo da observância das ordens e demais condições instituídas pela Subprefeita ou pelo Chefe de Gabinete conforme Anexo II desta Portaria.

§3º. Os servidores que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020 ficam dispensados do sistema de turnos de trabalho, devendo cumprir sua jornada em regime de teletrabalho conforme os termos do Anexo II desta Portaria;

Artigo 2º. Os Coordenadores deverão elaborar Plano de Trabalho e/ou definir tarefas específicas, ambas de mensuração objetiva, definindo as atividades e rotinas que seus servidores deverão cumprir durante o regime de revezamento e teletrabalho, submetendo-os à aprovação do Chefe de Gabinete ou do Subprefeito conforme Anexo I desta Portaria.

Artigo 3º. Os Coordenadores e/ou Supervisores deverão:

I – Encaminhar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades, enquadrados nas condições dos incisos I, II, e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, que serão submetidos exclusivamente ao regime de teletrabalho juntamente com os formulários devidamente preenchidos que compõem os Anexos I e II, conforme Portaria nº 24/SG/2020

II – informar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades que realizarão o trabalho por turnos, bem como, os respectivos horários que serão cumpridos enquanto durar as medidas do estado de emergência;

III – providenciar junto à Unidade de Informática todo o suporte técnico e material necessário ao desenvolvimento do teletrabalho dos respectivos servidores;

IV – acompanhar a execução do Plano de Trabalho ou das tarefas específicas atribuídas aos servidores em regime de teletrabalho nos termos do Anexo I desta Portaria;

V – aferir a produtividade e a frequência dos servidores em regime de teletrabalho;

VI – informar, semanalmente, a Subprefeita ou Chefe de Gabinete os trabalhos desenvolvidos e resultados obtidos pelos servidores em regime teletrabalho, durante o período em que durar a situação de emergência. Parágrafo único. Nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária, deverão apresentar declaração comunicando a circunstância, acompanhada de documentos médicos que comprovem a condição de risco, a qual será avaliada pela SUGESP e ratificada pelo Chefe de Gabinete ou pela Subprefeita.

Artigo 4º. A Unidade de Informática deverá providenciar suporte técnico necessário à implementação do teletrabalho aos servidores submetidos a esse regime.

Artigo 5º. Ficam SUSPENSOS os atendimentos presenciais ao público em todas as unidades da Subprefeitura de Perus/Anhanguera, durante a vigência da situação emergencial disciplinada no Decreto Municipal 59.283/2020.

§1º. Ficam mantidos os atendimentos virtuais e via telefone

§2º Os atendimentos presenciais por agendamento poderão ser realizados caso se verifique prejuízos às atividades públicas ou a direitos dos cidadãos, cuja avaliação será feita pelo servidor atendente e chefia imediata, que deverá observar todas as recomendações de prevenção de contágio oriundas das autoridades de saúde e sanitária.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo