Constitui, no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, o Grupo de Planejamento - GP objetivando a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais e dá outras providências.
Portaria nº 166/SUB-PR/ANHANGUERA/GAB/2024
LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, consubstanciado no que dispõem os artigos 3º e 9º, VI e XIX, da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial nº 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 018/2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025;
RESOLVE:
1. CONSTITUIR, no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, o Grupo de Planejamento - GP objetivando a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), composta pelos seguintes representantes:
ORDENADOR DA DESPESA: LUCIANA TORRALLES FERREIRA - RF nº 839.325-7
email: ltferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
MEMBROS:
PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA – RF 755.215-7 - popereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
MURILLO CÉSAR CAETANO JUNIOR – RF 726.101-2 -murillocc@smsub.prefeitura.sp.gov.br
JOÃO BATISTA BASSOLLI – RF 920.214-5 - jbassolli@smsub.prefeitura.sp.gov.br
PAULO JOSÉ L. BAPTISTELLA – RF 891.246-7 - paulobaptistella@smsub.prefeitura.sp.gov.br
NICHOLAS CASTILHO MESTRE – RF 781.777-1 - nmestre@smsub.prefeitura.sp.gov.br
HELMER AUGUSTO VIEIRA – RF 739.495-1 - havieira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
2. DESIGNAR o Sr. PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, como Coordenador do Grupo de Planejamento e como suplente o Sr. JOÃO BATISTA BASSOLLI, com a competência de coordenar e orientar os trabalhos.
3. DEDIGNAR o Sr. NICHOLAS CASTILHO MESTRE, como responsável pela inserção de dados relativos às propostas mencionadas no artigo 1º da Portaria SF nº 018/2021, como suplente o Sr. HELMER AUGUSTO VIEIRA.
4. Os trabalhos a serem realizados são os contidos no art. 2º da Portaria SF nº 018/2021, observando-se rigorosamente os prazos previstos no art. 8º do instrumento legal.
5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo