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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 2 de 22 de Fevereiro de 2022

Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de Parelheiros.

PORTARIA nº 02/SUB-PA/2022

Com base no processo 6018.2021/0087288-7

O Subprefeito de Parelheiros, Marco Antonio Furchi, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei no 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial no 06 de 21/12/02;

Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.

Resolve:

Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Parelheiros com a seguinte composição:

I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura de Parelheiros;

Titular: Maurício Fernando Lopes

Suplente: Ieda Maria Gomes Rezende

II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de Parelheiros;

Titular: Eliana Narimatsu Tabata Dantas

Suplente: Mário José Ramos da Silva

III - Representante da Subprefeitura de Parelheiros;

Titular: André Alves da Silva

Suplente: Genivaldo Lima dos Santos

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura correspondente;

Titular: Gisele de Lima Ponciano Marques

Suplente: José Ricardo Bento dos Santos

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura correspondente;

Titular: Valmiro Pereira da Silva

Suplente: Vera Lucia Conceição da Silva Souza

VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Parelheiros;

Titular: Jessié Carlos Claudio

Suplente: Marcelo Gadies

VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Parelheiros;

Titular: Vilma da Silva Ferreira Santos

Suplente: Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira

I - Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

Titular: Mauricio Fernando Lopes - mflopes@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

Suplente: Luciene Ferreira Freire – lucieneferreira@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

II- Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros

Titular: Eliana Narimatsu Tabata Dantas - etabata@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

Suplente: Mário José Ramos da Silva -mariojosesilva@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

III- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

Titular: Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira - plantinha02@gmail.com (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

Suplente: Rafael de Oliveira Christe - christe.usp@gmail.com (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

IV- Associação Saúde da Família Regional Sul

Titular: Paula Nascimento Rocha - pnascimento@saudedafamilia.org (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

V - Diretoria Regional de Educação correspondente

Titular: Gisele de Lima Ponciano Marques - gisele.marques@sme.prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

Suplente: José Ricardo Bento dos Santos - Jose.ricardo@sme.prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

VI - Assistência e Desenvolvimento Social de Parelheiros

Titular: Valmiro Pereira da Silva - vapsilva@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

Suplente: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - vlcsilva@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

VII- Subprefeitura de Parelheiros

Titular: André Alves da Silva - andrealves@smsub.prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

Suplente: Jefferson dos Santos Moraes - jsmorares@smsub.prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

VIII- Defesa Civil de Parelheiros

Titular: Marcos Roberto Pereira - marcorspereira@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

Suplente: Jonatas Ribeiro da Silva - Jonatasrs@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)

Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Artº 3 - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura: 

I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes Aegypti.

Artº 4 - A coordenação do comitê regional será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura correspondente; 

Artº 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo se necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses. 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB/PA Nº 5/2024 - Altera o Artº 1.