Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de Parelheiros.
PORTARIA nº 02/SUB-PA/2022
Com base no processo 6018.2021/0087288-7
O Subprefeito de Parelheiros, Marco Antonio Furchi, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei no 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial no 06 de 21/12/02;
Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.
Resolve:
Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Parelheiros com a seguinte composição:
I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura de Parelheiros;
Titular: Maurício Fernando Lopes
Suplente: Ieda Maria Gomes Rezende
II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de Parelheiros;
Titular: Eliana Narimatsu Tabata Dantas
Suplente: Mário José Ramos da Silva
III - Representante da Subprefeitura de Parelheiros;
Titular: André Alves da Silva
Suplente: Genivaldo Lima dos Santos
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura correspondente;
Titular: Gisele de Lima Ponciano Marques
Suplente: José Ricardo Bento dos Santos
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura correspondente;
Titular: Valmiro Pereira da Silva
Suplente: Vera Lucia Conceição da Silva Souza
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Parelheiros;
Titular: Jessié Carlos Claudio
Suplente: Marcelo Gadies
VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Parelheiros;
Titular: Vilma da Silva Ferreira Santos
Suplente: Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira
I - Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros
Titular: Mauricio Fernando Lopes - mflopes@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
Suplente: Luciene Ferreira Freire – lucieneferreira@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
II- Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros
Titular: Eliana Narimatsu Tabata Dantas - etabata@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
Suplente: Mário José Ramos da Silva -mariojosesilva@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
III- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros
Titular: Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira - plantinha02@gmail.com (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
Suplente: Rafael de Oliveira Christe - christe.usp@gmail.com (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
IV- Associação Saúde da Família Regional Sul
Titular: Paula Nascimento Rocha - pnascimento@saudedafamilia.org (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
V - Diretoria Regional de Educação correspondente
Titular: Gisele de Lima Ponciano Marques - gisele.marques@sme.prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
Suplente: José Ricardo Bento dos Santos - Jose.ricardo@sme.prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
VI - Assistência e Desenvolvimento Social de Parelheiros
Titular: Valmiro Pereira da Silva - vapsilva@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
Suplente: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - vlcsilva@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
VII- Subprefeitura de Parelheiros
Titular: André Alves da Silva - andrealves@smsub.prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
Suplente: Jefferson dos Santos Moraes - jsmorares@smsub.prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
VIII- Defesa Civil de Parelheiros
Titular: Marcos Roberto Pereira - marcorspereira@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
Suplente: Jonatas Ribeiro da Silva - Jonatasrs@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SUB/PA Nº 5/2024)
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3 - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes Aegypti.
Artº 4 - A coordenação do comitê regional será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura correspondente;
Artº 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo se necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo