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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 94 de 25 de Novembro de 2022

Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Itaquera.

PORTARIA Nº 094/SUB-IQ/GAB/2022

SEI 6018.2021/0087288-7

SILVIA REGINA DE ALMEIDA, Subprefeita de Itaquera, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 58.506 de 09/11/2018, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Itaquera, com a seguinte composição:

I – Representante da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura de Itaquera:

Titular: Ingrid Ruotti Riberio de Oliveira

Suplente: Regina Sanda Sato

II – Representante da Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de Itaquera:

Titular: João Gabriel Zerba Corrêa

Suplente: André Cesar da Silva

III - Representante da Subprefeitura de Itaquera:

Titular: Izilda Alvarez de Oliveira

Suplente: Alice Aparecida de Carvalho

IV – Representante do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura de Itaquera:

Titular: Ivo Carlos Valêncio

Suplente: Marcio Antonio Fellipe

V – Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura de Itaquera:

Titular: Cristiane Chaves da Silva Pimenta

Suplente: Willian Aparecido Duarte da Silva

VI – Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Defesa Civil da Subprefeitura de Itaquera:

Titular: Eduardo de Moura Antônio

Suplente: Emidia P. Brasiel de Queiroz

VII – Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura de Itaquera:

Titular: Josefa Laudeir de Melo

Suplente: Denise Aparecida Belchior

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo