CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 5 de 21 de Abril de 2025

Institui fluxograma de atividade para caso de demolição de obras irregulares no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.

PORTARIA 05/SUB-IQ/GAB/2025

GABINETE DO SUBPREFEITO

 

Institui fluxograma de atividade para caso de demolição de obras irregulares no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.

 

O Subprefeito da Subprefeitura de Itaquera, no uso das atribuições e competências definidas na Lei 13.399/2002, e,

Considerando: A legislação vigente: Lei 16.642/2017 - Código de Obras; Decreto 57.776/2017; e, Decreto 58.943/2019;

Considerando: Decreto 48.832/07 e a Ordem Interna 03/08 Pref.G;

Considerando: que a demolição de construção irregular é um procedimento fundamental para garantir a segurança e a adequação de um terreno para novas construções. Estruturas precárias ou em desacordo com as normas vigentes precisam ser removidas de forma eficiente e segura, evitando riscos e impactos negativos no ambiente;

Considerando: que a Prefeitura pode demolir uma obra irregular sem ordem judicial sendo ela irregular ou oferecer perigo à sociedade;

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o fluxo de procedimento a ser adotado no âmbito da Subprefeitura de Itaquera para análise de necessidade de demolição de imóveis irregulares construídos:

 

I - Denúncia à Prefeitura:

a) em caso de área de risco, caberá vistoria do local pela Defesa Civil, para mapeamento do risco, por um engenheiro, para emissão de laudo preliminar, e, por um fiscal de postura, para aplicação das posturas municipais;

b) caso contrário, área sem risco, vistoria por um fiscal de postura, para aplicação das posturas municipais;

II- Em caso de irregularidade, embargo da obra/ ou da construção;

III- Lavratura de auto de infração e/ou interdição;

IV- Ato continuo o Supervisor de Habitação fará o levantamento dos moradores / famílias que estavam ocupando o imóvel irregular;

V- Será criada uma Comissão de avaliação de área de risco para cada caso concreto composta por um engenheiro de CPO e outro de CPDU, o Supervisor de Habitação, e o Coordenador de Governo Local, com a finalidade de análise do caso;

VI- Analisada a questão de risco estrutural pela Comissão caberá a um dos engenheiros emitir laudo técnico evidenciando o grau de estabilidade estrutural da edificação, emitindo parecer técnico sobre a necessidade de demolição da edificação irregular ou oferecendo perigo à coletividade; se houver necessidade será contratada empresa especializada para avaliação;

VII – Com o laudo técnico caberá ao Subprefeito autorizar a demolição e/ou emissão do Alvará de Demolição pela Secretaria responsável;

VIII – Sempre que necessário serão tomadas providências por esta Subprefeitura para acionar os órgãos multisecretariais para assistência às famílias;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo