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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 76 de 28 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a Composição da Área de Controle Interno.

Portaria 076/SUB-G/GAB/2025

 

THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito de Guaianases, no uso das suas atribuições legais e Considerando o Decreto 59.496 de 08/06/2020 em seu artigo 46, cria a Área de Controle Interno, sendo localizada na Supervisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUGESP/CAF) e que possui 6 servidores sendo 4 efetivos, Resolve:

Art. 1o Composição da Área de Controle Interno:

1. Denise de Campos Alcantara - RF: 796.902.3, AAG - Supervisora de Gestão de Pessoas e Responsável pelo Controle Interno da unidade;

2. Evandro Garcia - RF: 930.789.3.0, como membro;

3. Elaine Arruda da Cunha - RF: 797.351.9 como membra;

4. Daniela dos Santos Goulart - RF: 945.225.7 como membra;

5. Stella Cristina Alves de Souza - RF: 724.594.7 como membra; e

6. Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF: 793.361.4 como membra.

Art. 2o Esta Área de Controle Interno tem o objetivo de assegurar que a Subprefeitura de Guaianases tenha uma estrutura mínima de recursos humanos dedicada para a gestão e mplementação eficaz das políticas e programas de integridade, com vistas à manutenção da continuidade e a eficácia das iniciativas de integridade.

Art. 3o Esta Área será responsável por gerenciar as demandas, solicitar a manifestação das áreas responsáveis e assegurar que os prazos junto aos órgãos de controle e fiscalização sejam atendidos.

Ademais, lidar com demandas relacionadas ao sistema de controle interno que envolvam o recebimento, tratamento e manifestação às demandas da Controladoria geral do Município (CGM) e demais órgãos de controle e fiscalização.

Art. 4o Garantir o pleno desenvolvimento e a implementação eficaz dos Programas e Políticas de Integridade bem como, o assessoramento em atividades relacionadas a temas com ética no serviço público, prevenção a conflitos de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa do usuário do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança pública e ou combate à corrupção.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo