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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 72 de 24 de Novembro de 2025

Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Guaianases e designa seus membros.

PORTARIA nº 072/SUB-G/GAB/2025

 

Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Guaianases e designa seus membros.

O SUBPREFEITO DE GUAIANASES, THIAGO DELLA VOLPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 39, 40 e 41 da Lei nº 8.989 de 1979, que tratam da readaptação no âmbito do estatuto dos funcionários do município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, que regulamentou a concessão de Readaptação Funcional no âmbito municipal e,

CONSIDERANDO que o Decreto previu no artigo 77 a criação de Comissões de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, com competência para analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela Chefia Imediata,

RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Subprefeitura Guaianases – SUB-G.

Art. 2º. A Comissão deve atuar para estabelecer procedimentos e diretrizes sobre a atribuição de atividades aos servidores da SUB-G em readaptação funcional, em consonância com o disposto nas normas legais aplicáveis ao tema.

Art. 3º. Ficam designados os membros que comporão a Comissão, a seguir nominados:

I. RONALDO BUENO VIEIRA – RF 631176-8 - Interlocutor;

II. DENISE DE CAMPOS ALCANTARA – RF 796902-3 - Recursos Humanos;

III. MARIA ROSITA BORGES REGO – RF 572078-8 - Quadro QMB.

Art. 4º. As competências e atribuições da Comissão são as descritas nos artigos 77, 80 e 81 do Decreto n.º 64.014 de 24 de janeiro de 2025;

Art. 5º. Os componentes da Comissão deverão manter sigilo sobre os documentos dos servidores que terão acesso no desempenho de suas funções.

Art. 6º. A Comissão reunir-se-á por convocação de seu Interlocutor, quando necessário tratar de matérias inerentes aos readaptados funcionais lotados na SUB-G.

Art. 7º. Os integrantes da Comissão deverão desempenhar as suas funções em estrita obediência às normas legais constantes no Manual de Readaptação Funcional, elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, e outras normas que vierem a ser editadas.

Art. 8º. A atuação dos integrantes da Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos, bem como, não ensejará qualquer tipo de remuneração extra, nem qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira, conforme dispõe o Art. 77, § 2º do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo