Dispõe sobre critérios e procedimentos específicos a serem observados no plantão e na escala, relativos à jornada de trabalho dos servidores da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
PORTARIA 064/SUB-EM/GAB/2024
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 13.399/2002,
CONSIDERANDO, as ações de mutirão que é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo (PMSP), por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) que acontece aos sábados.
CONSIDERANDO, a promoção e articulação de ações culturais e esportivas na região que acontecem nos finais de semana, feriados e pontos facultativos;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o acompanhamento das ações de mutirões de zeladoria, ações culturais e esportivas;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar, uniformizar e estabelecer critérios e procedimentos específicos a serem observados no plantão e na escala, relativos à jornada de trabalho dos servidores desta Subprefeitura nos finais de semana, feriados e pontos facultativos;
RESOLVE:
Art. 1º A escala de serviços deverá ser elaborada pela Unidade Técnica com a devida anuência do(a) Coordenador(a) da unidade e aprovada pela Chefia de Gabinete, devendo ser divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para ciência e organização dos servidores designados.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores escalados deverá observar o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e outras normas aplicáveis, especialmente no que tange à compensação de horas e à concessão de descanso.
Art. 3º Os servidores escalados para o plantão aos finais de semana, feriados e pontos facultativos deverão usufruir o(s) respectivo(s) descanso(s) ou folga(s) imediatamente ao(s) dia(s) seguinte(s) da escala.
§1º. Por absoluta necessidade do serviço, não sendo possível usufruir das folgas previstas nos parágrafos acima, estas serão registradas em bancos de horas dos servidores para uso em data posterior, a ser usufruída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em comum acordo com a chefia imediata.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Subprefeito, ouvidos, se necessário, as unidades técnicas pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo