Designa os membros do Comitê Regional de Arbovirose.
Portaria nº 004/SUB-EM/GAB/2024
O Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 006/SMSP/SGM/2002,
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.
RESOLVE:
Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, com a seguinte composição:
I - Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Titular: Eliete Cristina Bergamo Alves, RF: 702.230.3
Suplente: Rosangela Menezes Herbas, RF: 743.480.4
II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Titular: Andressa Danielle Lopes Correia , RF: 820.236.2
Suplente: Cesar Augusto Gadotti Sobrinho, RF: 809.776.3
III - Representante da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Titular: Jose Ronaldo Conceição de Santana, RF: 888.340.8
Suplente: Du Gomes, RF: 847.284.0
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Titular: Sandra Cristina Lima Barbosa, RF 625.937.5
Suplente: Vera Lucia Cicon Hernandes, RF 603.311.3
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Titular: Janaina Aparecida Moura de Moraes Campos, RF: 912.658-9
Suplente: Carla Tavares Fujiwara, RF: 787.286.1
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Titular: Fernando Vilela Pajeu, RF 839.112.2
Suplente: Renato Tavares, RF 596.218.8
VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Titular: Camelio Luiz Vicente, RG: 58.XXX.XXX-6
Suplente: Flavia das Dores Boutim, RG: 17.XXX.XXX-4
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura.
Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Artº 6 - Fica revogada a Portaria 052/SUB-EM/2022, de 19 de novembro de 2022.
Artº 7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo