Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
PORTARIA Nº 002/SUB-EM/GAB/2021 DE 09 DE MARÇO DE 2021
O Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2002 e alterações da Lei 16.974, de 23 de Agosto de 2018.
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos e outros instrumentos congêneres em vigor, que terá como objetivo analisar e verificar a necessidade de sua manutenção, bem como reavaliar as condições ajustadas, visando à redução do objeto do ajuste e renegociação dos valores;
II - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Dilmário Pereira Barbosa Viana - RF 747.698.1
Inês Aparecida da Costa Figueiredo - RF 511.877.8
Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF 793.425.4
Graziela Batista Braga Reis - RF 737.274.4
Willian Bordin Cano - RF 738.501.3
Parágrafo único – A Comissão será presidida pelo servidor Dilmário Pereira Barbosa Viana.
III – As reuniões de renegociação deverão ser reduzidas a termo, cuja cópia será juntada no respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho pela Autoridade Competente e, posterior termo aditivo constantes das alterações.
IV - Os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízos das atividades rotineiras dentro de suas respectivas unidades.
V - A comissão deverá apresentar ao Senhor Subprefeito relatório conclusivo dos trabalhos realizados objeto da presente portaria.
VI – Os contratos já renegociados na forma do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020 serão objeto de avaliação e convalidação por esta Comissão cujos termos deverão constar no relatório conclusivo.
VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo