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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 1 de 30 de Janeiro de 2024

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/22

PORTARIA Nº 001/SUB-EM/GAB/2024.

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/22

O Subprefeito Oziel Evangelista de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22;

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Subprefeitura Ermelino Matarazzo (SUB-EM), os servidores abaixo relacionados:

1- Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF: 793.425.4/1

2- Keli Candido Oliveira - RF: 726.815.7/1

3- Maria Pereira Guimarães – RF: 628.871.5/1 

4- Simone Gonçalves de Barros Oliveira - RF: 646.920.5/1

5- Patricia Akemi Migita - RF: 783.040.8/1

6- Jorge Ribeiro da Cruz – RF: 736.712.1/3

§1º Caberá ao Subprefeito designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§2º A composição da Comissão de Contratação será sempre em quantidade ímpar, devendo o Subprefeito indicar o servidor que exercerá a sua presidência.

§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá ao Subprefeito designar formalmente o Pregoeiro dentre os servidores arrolados no item 1 e 2 do ‘caput’.

§5º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§6º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados no ‘caput’.

§7º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 2º A designação dos integrantes da Comissão de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 035/GAB/SUB-EM/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo